| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 1992 |
| Date | 1992-07-16 |
| Ementa | Autoriza doação do lote nº 3 da quadra nº 717 à Associação Brasileira de Odontologia - Subseção de Pato Branco. |
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LEI Nº 1130/92 (Revogada pela Lei nº 1.363, de 8.6.1995) DATA: 16 de julho de 1992. SÚMULA: Autoriza doação do lote nº 3 da quadra nº 717 à Associação Brasileira de Odontologia - Subseção de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a doação do lote nº 3 da quadra nº 717, com área de 620,50m 2 (seiscentos e vinte metros vírgula cinqüenta centímetros quadrados), matriculado sob nº 23.164 junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à Associação Brasileira de Odontologia - Sub-Seção de Pato Branco, inscrita no CGC/MF sob nº 78.658.336/0001-22. Art. 2º - A doação de que trata o "caput" do artigo anterior fica condicionada ao seguinte: I - Inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos. II - Destinação exclusiva do imóvel objeto da doação à Escola de Aperfeiçoamento Profissional do Sudoeste, com os objetivos constantes do Protocolo nº 138709, de 12 de junho de 1992, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. III - Implantação da escola referida no Inciso II no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da publicação desta Lei. IV - Reversão do imóvel ao doador em caso de inadimplemento de qualquer das condições, com todas as benfeitorias nele existentes sem qualquer indenização à donatária. V - Constar da escritura pública de doação o texto integral desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de julho de 1992.