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norma nº 1130/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1130 / 1992
Date 1992-07-16
EmentaAutoriza doação do lote nº 3 da quadra nº 717 à Associação Brasileira de Odontologia - Subseção de Pato Branco.
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LEI Nº 1130/92
(Revogada pela Lei nº 1.363, de 8.6.1995)
DATA: 16 de julho de 1992.
SÚMULA: Autoriza doação do lote nº 3 da quadra nº 717 à Associação 
Brasileira de Odontologia - Subseção de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a doação do lote nº 3 da quadra nº 717, com área 
de 620,50m
2
(seiscentos e vinte metros vírgula cinqüenta centímetros quadrados),
matriculado sob nº 23.164 junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à Associação Brasileira de Odontologia -
Sub-Seção de Pato Branco, inscrita no CGC/MF sob nº 78.658.336/0001-22.
Art. 2º - A doação de que trata o "caput" do artigo anterior fica 
condicionada ao seguinte:
I - Inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos.
II - Destinação exclusiva do imóvel objeto da doação à Escola de 
Aperfeiçoamento Profissional do Sudoeste, com os objetivos constantes do Protocolo nº 
138709, de 12 de junho de 1992, da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
III - Implantação da escola referida no Inciso II no prazo de 18 (dezoito) 
meses, contados da publicação desta Lei.
IV - Reversão do imóvel ao doador em caso de inadimplemento de 
qualquer das condições, com todas as benfeitorias nele existentes sem qualquer 
indenização à donatária.
V - Constar da escritura pública de doação o texto integral desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de julho de 1992.

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