| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 1992 |
| Date | 1992-07-16 |
| Ementa | Autoriza a permuta do lote nº 02 da quadra nº 1.064, lote nº 5 da quadra nº 09, e lote nº 06 da quadra nº 09 de propriedade de Sadi de Freitas Alves. |
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LEI Nº 1131/92 DATA: 16 de julho de 1992. SÚMULA: Autoriza a permuta do lote nº 02 da quadra nº 1.064, lote nº 5 da quadra nº 09, e lote nº 06 da quadra nº 09 de propriedade de Sadi de Freitas Alves. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a permuta do lote nº 02 da quadra nº 1.064, com área de 1.403,42m2 (mil quatrocentos e três metros, vírgula quarenta e dois centímetros quadrados), matriculado sob nº 24.609 junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, lote nº 05 da quadra nº 09, do Loteamento São Roque com área de 1.184,00m2 (mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados), matriculado sob nº 8.049 junto ao mesmo Ofício, e lote nº 06 da quadra nº 09, do loteamento São Roque, com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), matriculado sob nº 8.050 junto ao Ofício já referido, todos de propriedade do Município de Pato Branco e com a Chácara nº 75-1, com área de 3.187,42m 2 (três mil, cento e oitenta e sete metros, vírgula quarenta e dois centímetros quadrados), matriculada sob nº 24.480 junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Sadi de Freitas Alves. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de julho de 1992.