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norma nº 1132/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 1992
Date 1992-07-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal aceitar doação condicionada de imóvel de propriedade de Inelso Zuffo e sua esposa.
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LEI Nº 1132/92
DATA: 16 de julho de 1992.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal aceitar doação condicionada de 
imóvel de propriedade de Inelso Zuffo e sua esposa.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal aceitar a doação de área 
com 8.000,00m
2
(oito mil metros quadrados), que se constitui em parte do imóvel Inelso 
Zuffo, matriculado sob nº 19.277 junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - A doação de que trata o "caput" do artigo anterior fica 
condicionada ao seguinte:
I - destinação exclusiva para construção da Casa Familiar Rural, para fins 
educacionais permanentes;
II - implantação no prazo de 18 meses, contados da publicação desta Lei;
III - reversão do imóvel ao doador em caso de inadimplemento de qualquer 
das condições;
IV - constar da escritura pública de doação, o texto integral da presente 
Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de julho de 1992.

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