| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 1992 |
| Date | 1992-07-30 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à Mitra Diocesana de Palmas. |
| native_id | 2177 |
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LEI Nº 1133/92 DATA: 30 de julho de 1992. SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à Mitra Diocesana de Palmas. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do artigo 36, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo fazer doação do lote nº 2 (dois) da quadra quatrocentos e noventa e três (493), matriculado sob nº 13.022 junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, e lote vinte e cinco (25) da quadra quatrocentos e noventa e três (493), matriculado sob nº 23.558 junto ao mesmo Ofício, à Mitra Diocesana de Palmas, Diocese de Palmas, Estado do Paraná. Art. 2º - A doação é feita sob as condições seguintes, que deverão obrigatoriamente constar da escritura pública. I - inalienabilidade permanente; II - destinação única, exclusiva e permanente dos imóveis às atividades educacionais, culturais, lazer, recreação e confraternização da Comunidade do Bairro Vila Isabel; III - toda a receita havida em promoções feitas no imóvel, pela Comunidade donatária, deverá reverter integralmente à mesma; IV - em caso de descumprimento das condições, os imóveis reverterão ao doador com todas as benfeitorias, quaisquer que sejam, sem direito a indenização. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 639/85 e 842/89. Ilário Antonio Toniolo Presidente