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norma nº 1133/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 1992
Date 1992-07-30
EmentaAutoriza doação de imóvel à Mitra Diocesana de Palmas.
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LEI Nº 1133/92
DATA: 30 de julho de 1992.
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à Mitra Diocesana de Palmas.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos 
do artigo 36, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo fazer doação do lote nº 2 (dois) 
da quadra quatrocentos e noventa e três (493), matriculado sob nº 13.022 junto ao 1º 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, e lote 
vinte e cinco (25) da quadra quatrocentos e noventa e três (493), matriculado sob nº 
23.558 junto ao mesmo Ofício, à Mitra Diocesana de Palmas, Diocese de Palmas, Estado 
do Paraná.
Art. 2º - A doação é feita sob as condições seguintes, que deverão 
obrigatoriamente constar da escritura pública.
I - inalienabilidade permanente;
II - destinação única, exclusiva e permanente dos imóveis às atividades 
educacionais, culturais, lazer, recreação e confraternização da Comunidade do Bairro 
Vila Isabel;
III - toda a receita havida em promoções feitas no imóvel, pela 
Comunidade donatária, deverá reverter integralmente à mesma;
IV - em caso de descumprimento das condições, os imóveis reverterão ao 
doador com todas as benfeitorias, quaisquer que sejam, sem direito a indenização.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 639/85 e 842/89.
Ilário Antonio Toniolo
Presidente

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