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norma nº 1135/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 1992
Date 1992-08-17
EmentaRevoga a Lei nº 937/90 e autoriza concessão de uso gratuito de imóvel público.
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LEI Nº 1135/92
DATA: 17 de agosto de 1992.
SÚMULA: Revoga a Lei nº 937/90 e autoriza concessão de uso gratuito de 
imóvel público.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 937, de 27 de 
junho de 1990.
Art. 2º - Fica autorizada a concessão de uso gratuito de parte de área de 
terras que compõem o Centro Regional de Eventos, com 800,00m2
(oitocentos metros 
quadrados), sem benfeitorias, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da vigência desta 
Lei, ao Grupo Escoteiros Coroados de Pato Branco.
Parágrafo único. As condições em que a concessão será outorgada e 
exercida serão as constantes do termo de concessão a ser formalizado.
Art. 3º - O Concessionário poderá edificar sobre o imóvel objeto da 
concessão de que trata o artigo anterior desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de agosto de 1992.

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