| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 1992 |
| Date | 1992-08-19 |
| Ementa | Altera a redação de Diretrizes Orçamentárias de 1993, Lei nº 1.134/92, para incluir previsão de reajuste trimestral do Orçamento de 1993. |
| native_id | 2180 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1136/92 DATA: 19 de agosto de 1992. SÚMULA: Altera a redação de Diretrizes Orçamentárias de 1993, Lei nº 1.134/92, para incluir previsão de reajuste trimestral do Orçamento de 1993. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As disposições do Capítulo III - Do Orçamento Municipal, da Lei nº 1.134, de 24 de julho de 1992, ficam acrescidas do seguinte artigo e parágrafo único: "Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado proceder trimestralmente, por Decreto, a correção dos orçamentos próprios da administração direta, fundações e empresas públicas até o limite do índice de preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPC/IBGE ou outro que venha a sucedê-lo, acumulado no trimestre". Parágrafo único. A autorização de que trata o "caput" deste artigo, fica sujeita à avaliação da arrecadação das receitas municipais". Art. 2º - A numeração dos demais artigos da Lei nº 1.134, de 24 de julho de 1992, fica alterada de forma a possibilitar a inclusão do dispositivo de que trata o artigo anterior desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de agosto de 1992.