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norma nº 1136/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1136 / 1992
Date 1992-08-19
EmentaAltera a redação de Diretrizes Orçamentárias de 1993, Lei nº 1.134/92, para incluir previsão de reajuste trimestral do Orçamento de 1993.
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LEI Nº 1136/92
DATA: 19 de agosto de 1992.
SÚMULA: Altera a redação de Diretrizes Orçamentárias de 1993, Lei nº 
1.134/92, para incluir previsão de reajuste trimestral do Orçamento de 1993.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As disposições do Capítulo III - Do Orçamento Municipal, da Lei nº 
1.134, de 24 de julho de 1992, ficam acrescidas do seguinte artigo e parágrafo único: 
"Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado proceder trimestralmente, por Decreto, a 
correção dos orçamentos próprios da administração direta, fundações e empresas 
públicas até o limite do índice de preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística - IPC/IBGE ou outro que venha a sucedê-lo, acumulado no 
trimestre".
Parágrafo único. A autorização de que trata o "caput" deste artigo, fica 
sujeita à avaliação da arrecadação das receitas municipais".
Art. 2º - A numeração dos demais artigos da Lei nº 1.134, de 24 de julho 
de 1992, fica alterada de forma a possibilitar a inclusão do dispositivo de que trata o 
artigo anterior desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de agosto de 1992.

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