| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 1992 |
| Date | 1992-08-19 |
| Ementa | Autoriza aquisição, por compra e venda dos lotes nºs 10, 11 e 12 da quadra nº 16 do Distrito de Bom Sucesso. |
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LEI Nº 1138/92 DATA: 19 de agosto de 1992. SÚMULA: Autoriza aquisição, por compra e venda dos lotes nºs 10, 11 e 12 da quadra nº 16 do Distrito de Bom Sucesso. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer a aquisição, por compra e venda, dos lotes nºs 10, 11 e 12 da quadra nº 16, sitos na sede do Distrito de Bom Sucesso, Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área total de 3.112,50m 2 (três mil cento e doze metros vírgula cinqüenta centímetros quadrados), de propriedade de Desidério Zilli Folle e sua esposa, matriculado sob nº 19.422, 19.423 e 23.226, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pelo preço de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), a serem pagos em uma única parcela em 17 de agosto de 1992. Art. 2º - Os imóveis de que trata o artigo anterior desta Lei serão destinados a abrigar o edifício da Prefeitura do Município de Bom Sucesso do Sul. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de agosto de 1992.