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norma nº 1138/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1138 / 1992
Date 1992-08-19
EmentaAutoriza aquisição, por compra e venda dos lotes nºs 10, 11 e 12 da quadra nº 16 do Distrito de Bom Sucesso.
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LEI Nº 1138/92
DATA: 19 de agosto de 1992.
SÚMULA: Autoriza aquisição, por compra e venda dos lotes nºs 10, 11 e 
12 da quadra nº 16 do Distrito de Bom Sucesso.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer a aquisição, por 
compra e venda, dos lotes nºs 10, 11 e 12 da quadra nº 16, sitos na sede do Distrito de 
Bom Sucesso, Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área total de 
3.112,50m
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(três mil cento e doze metros vírgula cinqüenta centímetros quadrados), de 
propriedade de Desidério Zilli Folle e sua esposa, matriculado sob nº 19.422, 19.423 e 
23.226, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, pelo preço de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), a 
serem pagos em uma única parcela em 17 de agosto de 1992.
Art. 2º - Os imóveis de que trata o artigo anterior desta Lei serão 
destinados a abrigar o edifício da Prefeitura do Município de Bom Sucesso do Sul.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de agosto de 1992.

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