| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 1992 |
| Date | 1992-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo. |
| native_id | 2183 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1139/92 DATA: 26 de agosto de 1992. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social, no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) mensais, ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, de Pato Branco, Estado do Paraná, no período compreendido entre 1º de agosto a 31 de dezembro de 1992. Parágrafo único. A subvenção de que trata o "caput" deste artigo será reajustada com base nos índices verificados no Quadro de Pessoal da Administração direta da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1992, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de agosto de 1992.