| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 1992 |
| Date | 1992-08-28 |
| Ementa | Autoriza aquisição, por compra e venda, do lote nº 10 da quadra nº 329, de propriedade de Loreni Pertuzatti. |
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LEI Nº 1141/92 DATA: 28 de agosto de 1992. SÚMULA: Autoriza aquisição, por compra e venda, do lote nº 10 da quadra nº 329, de propriedade de Loreni Pertuzatti. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer aquisição, por compra e venda, do lote nº 10 da quadra nº 329, com área de 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), matriculado sob nº 4.581 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Loreni Pertuzatti, pelo valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), a serem pagos em uma única parcela, no dia 28 de agosto de 1992. Art. 2º - O imóvel objeto da aquisição de que trata o artigo anterior será destinado a abrigar construção de Centro Comunitário do Bairro Cristo Rei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de agosto de 1992.