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norma nº 1146/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 1992
Date 1992-09-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal fazer doação condicionada da Reserva Industrial nº 2-D, com 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), à Indústria e Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda.
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LEI Nº 1146/92
(Revogada pela Lei nº 1.363, de 8.6.1995)
DATA: 10 de setembro de 1992.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal fazer doação condicionada da
Reserva Industrial nº 2-D, com 2.000,00m
2
(dois mil metros quadrados), à Indústria e 
Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação da Reserva 
Industrial nº 2-D (dois D) com área de 2.000,00m2
(dois mil metros quadrados), 
matriculada sob nº 23.058 junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, à Indústria e Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda, inscrita 
no CGC/MF sob nº 85.059.012/0001-44.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior desta Lei fica condicionada 
ao seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de dez anos;
II - destinação exclusiva do imóvel ao uso de atividade de industrialização 
de plásticos;
III - prazo de até dezoito (18) meses para a implantação definitiva da 
Indústria a que se destina o imóvel, contados da publicação desta Lei;
IV - cumprimento, pela donatária, do projeto protocolado sob nº 139289, de 
10 de julho de 1992, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, na forma 
e prazos nele contida;
V - reversão do imóvel ao doador, com perda de todas as benfeitorias nele 
existentes, sem direito a indenização, em caso de inadimplemento de qualquer das 
condições estabelecidas;
VI - outorga da escritura pública de doação só após a implantação da 
primeira etapa do projeto a que alude o inciso IV desta Lei;
VII - constar da escritura pública de doação o texto integral desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de setembro de 
1992.

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