| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 1992 |
| Date | 1992-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal fazer doação condicionada da Reserva Industrial nº 2-D, com 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), à Indústria e Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda. |
| native_id | 2190 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1146/92 (Revogada pela Lei nº 1.363, de 8.6.1995) DATA: 10 de setembro de 1992. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal fazer doação condicionada da Reserva Industrial nº 2-D, com 2.000,00m 2 (dois mil metros quadrados), à Indústria e Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação da Reserva Industrial nº 2-D (dois D) com área de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), matriculada sob nº 23.058 junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à Indústria e Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda, inscrita no CGC/MF sob nº 85.059.012/0001-44. Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior desta Lei fica condicionada ao seguinte: I - inalienabilidade pelo prazo de dez anos; II - destinação exclusiva do imóvel ao uso de atividade de industrialização de plásticos; III - prazo de até dezoito (18) meses para a implantação definitiva da Indústria a que se destina o imóvel, contados da publicação desta Lei; IV - cumprimento, pela donatária, do projeto protocolado sob nº 139289, de 10 de julho de 1992, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, na forma e prazos nele contida; V - reversão do imóvel ao doador, com perda de todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a indenização, em caso de inadimplemento de qualquer das condições estabelecidas; VI - outorga da escritura pública de doação só após a implantação da primeira etapa do projeto a que alude o inciso IV desta Lei; VII - constar da escritura pública de doação o texto integral desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de setembro de 1992.