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norma nº 1150/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1150 / 1992
Date 1992-10-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal incluir verbas no Orçamento do Município para implantação definitiva do Curso de Agronomia e dá outras providências.
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LEI Nº 1150/92
DATA: 1º de outubro de 1992.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal incluir verbas no Orçamento do 
Município para implantação definitiva do Curso de Agronomia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento da 
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, durante o período necessário, 
dotações que possibilitem a aquisição e manutenção de todos os equipamentos 
necessários à definitiva implantação do Curso de Agronomia da Faculdade de Ciências e 
Humanidades de Pato Branco, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Pato 
Branco - FUNESP, assim como à remuneração dos recursos humanos.
Art. 2º - Incluir no Programa Ensino Superior da Lei nº 998/90 Plano 
Plurianual um novo objetivo, que passará vigorar com o seguinte teor:
"Manter e adquirir equipamentos necessários para a implantação do Curso 
de Agronomia da FUNESP, bem como, à remuneração dos recursos humanos".
Art. 3º - Acrescenta novo item ao Inciso VI do artigo 8º Educação e 
Cultura, da Lei nº 1.134/92 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
"Manter e adquirir equipamentos necessários para a implantação do Curso 
de Agronomia da FUNESP, bem como, à remuneração dos recursos humanos".
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de outubro de 1992.

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