| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 1992 |
| Date | 1992-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal incluir verbas no Orçamento do Município para implantação definitiva do Curso de Agronomia e dá outras providências. |
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LEI Nº 1150/92 DATA: 1º de outubro de 1992. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal incluir verbas no Orçamento do Município para implantação definitiva do Curso de Agronomia e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, durante o período necessário, dotações que possibilitem a aquisição e manutenção de todos os equipamentos necessários à definitiva implantação do Curso de Agronomia da Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, assim como à remuneração dos recursos humanos. Art. 2º - Incluir no Programa Ensino Superior da Lei nº 998/90 Plano Plurianual um novo objetivo, que passará vigorar com o seguinte teor: "Manter e adquirir equipamentos necessários para a implantação do Curso de Agronomia da FUNESP, bem como, à remuneração dos recursos humanos". Art. 3º - Acrescenta novo item ao Inciso VI do artigo 8º Educação e Cultura, da Lei nº 1.134/92 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a vigorar com a seguinte redação: "Manter e adquirir equipamentos necessários para a implantação do Curso de Agronomia da FUNESP, bem como, à remuneração dos recursos humanos". Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de outubro de 1992.