| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 1992 |
| Date | 1992-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. |
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LEI Nº 1151/92 DATA: 1º de outubro de 1992. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 418.000.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 PESSOAL 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 35.000.000,00 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 10.000.000,00 3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 3.000.000,00 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO SUPERIOR SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 PESSOAL 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 100.000.000,00 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 80.000.000,00 3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000,00 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente Cr$ 20.000.000,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.1 Outros Serviços e Encargos Cr$ 150.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo ANEXO I - juntado a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de outubro de 1992. QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 01 – Arrecadação do 1º período de 1991 (janeiro à agosto) Cr$ 92.767.246,71 02 – Arrecadação do 2º período de 1991 (setembro à dezembro) Cr$ 156.736.763,61 03 – Arrecadação do 1º período de 1992 (janeiro à agosto) Cr$ 835.430.715,05 04 – Receita Prevista para 1992 Cr$ 1.815.562.000,00 CÁLCULO DE TAXA DE INCREMENTO ( ) 1º período de 1992 835.430.715,05 1º período de 1991 X 100 = 92.767.246,71 X 100 = 900% = 900% - 100 = 800% de 1991 Arrecadação do 2º período de 1991 X ou Cr$ 156.736.763,61 X 800% = 1.253.894.108,88 Cr$ 156.736.763,61 + 1.253.894.108,88 = 1.410.630.872,49 Receita prevista para 1992...........................................................Cr$ 1.815.562.000,00 MENOS: Arrecadação do dia 01/01/92 até o último do mês imediatamente anterior da proposição do crédito (janeiro à agosto de 1992)............. Cr$ 835.430.715.,05 Arrecadação que vai do mês da solicitação do crédito, até 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicado a Taxa de Incremento da verificada no primeiro período Cr$ 1.410.630.872,49 Cr$ 2.246.061.587,54 Excesso provável de arrecadação.....................................................Cr$ 430.499.587,54