| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 1992 |
| Date | 1992-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal fazer a venda de ações da Telepar,Telebrás, Petrobrás e Copel. |
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LEI Nº 1154/92 DATA: 16 de outubro de 1992. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal fazer a venda de ações da Telepar,Telebrás, Petrobrás e Copel. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estrado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a venda das seguintes ações, pelo preço de suas respectivas cotações no mercado: Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR 88.711 (oitenta e oito mil setecentas e onze) ordinárias e 88.712 (oitenta e oito mil setecentas e doze) preferenciais; Telecomunicações do Brasil S/A - TELEBRÁS 33.408 (trinta e três mil, quatrocentas e oito) ordinárias e 33.406 (trinta e três mil, quatrocentas e seis) preferenciais; Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS 2.611 (duas mil seiscentas e onze) ordinárias e 922 (novecentas e vinte e duas) preferenciais; e Companhia Paranaense de Energia COPEL 55.509.892 (cinqüenta e cinco milhões, quinhentas e nove mil, oitocentas e noventa e duas). Art. 2º - Os recursos financeiros havidos com a venda das ações de que trata o artigo 1º desta Lei serão integralmente aplicados na implantação de postos telefônicos no interior do Município de Pato Branco. Art. 2º - Revogado. (Redação dada pela Lei nº 1.239, de 27.8.1993) e (Redação dada pela Lei nº 1.335, de 29.11.1994) Art. 3º - A venda de ações de que trata o artigo 1º desta Lei será feita através de bolsa de valores ou outro órgão usado no mercado de ações, pelo preço de suas respectivas cotações. Art. 4º - O Executivo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da venda das ações no mercado, informará obrigatoriamente o Legislativo Municipal, o valor das cotações auferidas e o montante total arrecadado com a venda das ações estabelecidas no artigo 1º, bem como o valor da corretagem. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de outubro de 1992.