| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 1992 |
| Date | 1992-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal aceitar doação de imóvel e outros bens do Pato Branco Esporte Clube. |
| native_id | 2201 |
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LEI Nº 1157/92 DATA: 21 de outubro de 1992. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal aceitar doação de imóvel e outros bens do Pato Branco Esporte Clube. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aceitar a doação que o Pato Branco Esporte Clube se propõe a fazer ao Município de Pato Branco, da quadra nº 576, com área de 48.400m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), com benfeitorias que consistem num estádio de futebol e demais instalações anexas, matriculada sob nº 9.408 junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná e uma linha telefônica sob nº (0462) 24-4342, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: I - Direito ao uso permanente pelo doador, dos bens objeto da doação quando este estiver disputando campeonatos de futebol; II - uso permanente pelo doador, dos espaços no interior do estádio, destinados à colocação de placas publicitárias podendo este locar a terceiros ficando com o produto das locações; III - os valores arrecadados com a venda de ingressos e cadeiras à associados nos eventos promovidos pelo doador, reverterão integralmente ao mesmo; IV - a administração dos bens doados, pela Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO; V - averbação do inteiro teor da presente Lei junto ao Registro Geral de Imóveis quando da efetivação da transferência dos bens. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de outubro de 1992.