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norma nº 1157/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 1992
Date 1992-10-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal aceitar doação de imóvel e outros bens do Pato Branco Esporte Clube.
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LEI Nº 1157/92
DATA: 21 de outubro de 1992.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal aceitar doação de imóvel e 
outros bens do Pato Branco Esporte Clube.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aceitar a doação que o 
Pato Branco Esporte Clube se propõe a fazer ao Município de Pato Branco, da quadra nº 
576, com área de 48.400m2
(quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), com 
benfeitorias que consistem num estádio de futebol e demais instalações anexas, 
matriculada sob nº 9.408 junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná e uma linha telefônica sob nº (0462) 
24-4342, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte:
I - Direito ao uso permanente pelo doador, dos bens objeto da doação 
quando este estiver disputando campeonatos de futebol;
II - uso permanente pelo doador, dos espaços no interior do estádio, 
destinados à colocação de placas publicitárias podendo este locar a terceiros ficando 
com o produto das locações;
III - os valores arrecadados com a venda de ingressos e cadeiras à 
associados nos eventos promovidos pelo doador, reverterão integralmente ao mesmo;
IV - a administração dos bens doados, pela Fundação de Esportes de Pato 
Branco - FESPATO;
V - averbação do inteiro teor da presente Lei junto ao Registro Geral de 
Imóveis quando da efetivação da transferência dos bens.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de outubro de 
1992.

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