| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 1992 |
| Date | 1992-10-21 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel à Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Pato Branco. |
| native_id | 2202 |
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LEI Nº 1158/92 (Revogada pela Lei nº 1.363, de 8.6.1995) DATA: 21 de outubro de 1992. SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel à Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação da Chácara nº 71-J, com área de 2.780,00m2 (dois mil, setecentos e oitenta metros quadrados) e da chácara nº 71-L, com área de 2.068,50m2 (dois mil, sessenta e oito vírgula cinqüenta centímetros quadrados) matriculadas respectivamente, sob nº 22.910 e 22.911 junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Pato Branco. Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior desta Lei fica condicionada ao seguinte: I - destinação do imóvel exclusivamente ao uso da Subseção de Pato Branco na Ordem dos Advogados do Brasil, para que nele seja construída a sede da mesma; II - inalienabilidade permanente; III - prazo de 02 (dois) anos para a construção da Sede da Subseção; IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da Sede da Subseção; V - reversão do imóvel ao doador em caso de inadimplemento de qualquer das condições constantes desta Lei, com a perda total das benfeitorias nele existentes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de outubro de 1992.