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norma nº 1158/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1158 / 1992
Date 1992-10-21
EmentaAutoriza a doação de imóvel à Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Pato Branco.
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LEI Nº 1158/92
(Revogada pela Lei nº 1.363, de 8.6.1995)
DATA: 21 de outubro de 1992.
SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel à Ordem dos Advogados do Brasil, 
subseção de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação da Chácara 
nº 71-J, com área de 2.780,00m2
(dois mil, setecentos e oitenta metros quadrados) e da 
chácara nº 71-L, com área de 2.068,50m2
(dois mil, sessenta e oito vírgula cinqüenta 
centímetros quadrados) matriculadas respectivamente, sob nº 22.910 e 22.911 junto ao 
Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, à Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Pato Branco.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior desta Lei fica condicionada 
ao seguinte:
I - destinação do imóvel exclusivamente ao uso da Subseção de Pato 
Branco na Ordem dos Advogados do Brasil, para que nele seja construída a sede da 
mesma;
II - inalienabilidade permanente;
III - prazo de 02 (dois) anos para a construção da Sede da Subseção;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da 
Sede da Subseção;
V - reversão do imóvel ao doador em caso de inadimplemento de qualquer 
das condições constantes desta Lei, com a perda total das benfeitorias nele existentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de outubro de 
1992.

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