| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 1992 |
| Date | 1992-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a TELEPAR para implantação de postos telefônicos no interior do Município de Pato Branco. |
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LEI Nº 1159/92 DATA: 21 de outubro de 1992. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a TELEPAR para implantação de postos telefônicos no interior do Município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a empresa estatal TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A TELEPAR, para implantação de Postos de Serviços Telefônicos nas comunidades de Bela Vista, Quebra-Freio, São Pedro de Alcântara, São Miguel da Cachoeirinha e Barra do Dourado, no valor de Cr$ 22.993.000,00 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros), para cada uma das localidades. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a empresa estatal Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, para a implantação de Postos de Serviços Telefônicos nas comunidades de Bela Vista, Quebra Freio, São Pedro de Alcântara, São Miguel da Cachoeirinha e Barra do Dourado, no valor de Cr$ 31.560.000,00 (trinta e um milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para cada uma das localidades. (Redação dada pela Lei nº 1.162, de 27.10.1992) Parágrafo único. O valor estipulado no "caput" deste artigo poderá, a critério do Executivo Municipal, ser atualizado pela TRD - Taxa Referencial Diária - a partir da data da sanção da presente Lei até o dia do efetivo pagamento. (Parágrafo incluído pela Lei nº 1.162, de 27.10.1992) Art. 2º - Fica também o Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão de uso gratuito de imóvel de propriedade do Município de Pato Branco, necessário para a instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos normais equipamentos, necessários à implantação dos postos telefônicos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de outubro de 1992.