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norma nº 1159/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 1992
Date 1992-10-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a TELEPAR para implantação de postos telefônicos no interior do Município de Pato Branco.
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LEI Nº 1159/92
DATA: 21 de outubro de 1992.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a 
TELEPAR para implantação de postos telefônicos no interior do Município de Pato 
Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
empresa estatal TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A TELEPAR, para implantação 
de Postos de Serviços Telefônicos nas comunidades de Bela Vista, Quebra-Freio, São 
Pedro de Alcântara, São Miguel da Cachoeirinha e Barra do Dourado, no valor de Cr$ 
22.993.000,00 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros), para 
cada uma das localidades.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
empresa estatal Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, para a implantação de 
Postos de Serviços Telefônicos nas comunidades de Bela Vista, Quebra Freio, São 
Pedro de Alcântara, São Miguel da Cachoeirinha e Barra do Dourado, no valor de Cr$ 
31.560.000,00 (trinta e um milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para cada uma 
das localidades. (Redação dada pela Lei nº 1.162, de 27.10.1992)
Parágrafo único. O valor estipulado no "caput" deste artigo poderá, a 
critério do Executivo Municipal, ser atualizado pela TRD - Taxa Referencial Diária - a 
partir da data da sanção da presente Lei até o dia do efetivo pagamento. (Parágrafo 
incluído pela Lei nº 1.162, de 27.10.1992)
Art. 2º - Fica também o Executivo Municipal autorizado a outorgar 
permissão de uso gratuito de imóvel de propriedade do Município de Pato Branco, 
necessário para a instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos 
normais equipamentos, necessários à implantação dos postos telefônicos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de outubro de 
1992.

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