| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 1992 |
| Date | 1992-10-27 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel a empresa DÉRIO ROST & CIA LTDA. |
| native_id | 2204 |
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LEI Nº 1160/92 DATA: 27 de outubro de 1992. SÚMULA: Autoriza doação de imóvel a empresa DÉRIO ROST & CIA LTDA. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação da Reserva Industrial nº 5-B, com área de 7.777,00m2 (sete mil setecentos e setenta e sete metros quadrados), matriculada sob nº 24.648 junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a empresa DÉRIO ROST & CIA LTDA, CGC nº 79.072.104-0001-61. Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior fica condicionada ao seguinte: I - Inalienabilidade pelo prazo de 10 anos, contados da outorga da escritura pública de doação; II - destinação exclusiva à implantação e exploração de indústria; III - prazo de 18 (dezoito) meses para implantação definitiva e entrada em atividade da indústria proposta no Pedido protocolado sob nº 141693/92, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, contados a partir da publicação desta Lei; IV - reversão do imóvel ao doador, com perda de todas as benfeitorias construídas em favor do doador, quaisquer que sejam, em caso de inadimplemento de qualquer das condições desta Lei; V - outorga da escritura pública de doação somente após a entrada em atividade da indústria a que se destina o imóvel, na qual deverá obrigatoriamente constar o texto desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de outubro de 1992.