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norma nº 1160/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1160 / 1992
Date 1992-10-27
EmentaAutoriza doação de imóvel a empresa DÉRIO ROST & CIA LTDA.
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LEI Nº 1160/92
DATA: 27 de outubro de 1992.
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel a empresa DÉRIO ROST & CIA 
LTDA.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação da Reserva 
Industrial nº 5-B, com área de 7.777,00m2
(sete mil setecentos e setenta e sete metros 
quadrados), matriculada sob nº 24.648 junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a empresa DÉRIO ROST & 
CIA LTDA, CGC nº 79.072.104-0001-61.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior fica condicionada ao 
seguinte:
I - Inalienabilidade pelo prazo de 10 anos, contados da outorga da 
escritura pública de doação;
II - destinação exclusiva à implantação e exploração de indústria;
III - prazo de 18 (dezoito) meses para implantação definitiva e entrada em 
atividade da indústria proposta no Pedido protocolado sob nº 141693/92, na Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, contados a partir da publicação desta Lei;
IV - reversão do imóvel ao doador, com perda de todas as benfeitorias 
construídas em favor do doador, quaisquer que sejam, em caso de inadimplemento de 
qualquer das condições desta Lei;
V - outorga da escritura pública de doação somente após a entrada em 
atividade da indústria a que se destina o imóvel, na qual deverá obrigatoriamente constar 
o texto desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de outubro de 
1992.

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