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norma nº 1162/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1162 / 1992
Date 1992-10-27
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.159, de 21 de outubro de 1992.
native_id2206

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LEI Nº 1162/92
DATA: 27 de outubro de 1992.
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 1.159, de 21 de outubro de 1992.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.159, de 21 de outubro de 
1992, que passará a viger com o seguinte teor:
"Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a empresa 
estatal Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, para a implantação de Postos de 
Serviços Telefônicos nas comunidades de Bela Vista, Quebra Freio, São Pedro de 
Alcântara, São Miguel da Cachoeirinha e Barra do Dourado, no valor de Cr$ 
31.560.000,00 (trinta e um milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para cada uma 
das localidades.
Art. 2º - Fica acrescido um parágrafo único ao artigo 1º da referida Lei, 
com o seguinte teor: 
Parágrafo único. O valor estipulado no "caput" deste artigo poderá, a 
critério do Executivo Municipal, ser atualizado pela TRD - Taxa Referencial Diária - a 
partir da data da sanção da presente Lei até o dia do efetivo pagamento.
Art. 3º - Os demais dispositivos da Lei nº 1.159, de 21 de outubro de 1992, 
permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de outubro de 
1992.

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