| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 1992 |
| Date | 1992-10-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.159, de 21 de outubro de 1992. |
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LEI Nº 1162/92 DATA: 27 de outubro de 1992. SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 1.159, de 21 de outubro de 1992. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.159, de 21 de outubro de 1992, que passará a viger com o seguinte teor: "Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a empresa estatal Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, para a implantação de Postos de Serviços Telefônicos nas comunidades de Bela Vista, Quebra Freio, São Pedro de Alcântara, São Miguel da Cachoeirinha e Barra do Dourado, no valor de Cr$ 31.560.000,00 (trinta e um milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para cada uma das localidades. Art. 2º - Fica acrescido um parágrafo único ao artigo 1º da referida Lei, com o seguinte teor: Parágrafo único. O valor estipulado no "caput" deste artigo poderá, a critério do Executivo Municipal, ser atualizado pela TRD - Taxa Referencial Diária - a partir da data da sanção da presente Lei até o dia do efetivo pagamento. Art. 3º - Os demais dispositivos da Lei nº 1.159, de 21 de outubro de 1992, permanecem inalterados. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de outubro de 1992.