| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 1992 |
| Date | 1992-10-30 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para Atílio Alípio dos Santos Fábrica. |
| native_id | 2208 |
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LEI Nº 1164/92 DATA: 30 de outubro de 1992. SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para Atílio Alípio dos Santos Fábrica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de 1.000m 2 (mil metros quadrados), da área do lote nº 13 da quadra nº 423, que é objeto da Matrícula nº 17.869 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a firma individual ATÍLIO ALÍPIO DOS SANTOS FÁBRICA, inscrita no CGC/MF sob nº 79.606.265/0001-98. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Lote nº 17, da quadra nº 423, contendo área de 1.000m2 (mil metros quadrados), constante da matrícula nº 24.881 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a firma individual ATÍLIO ALÍPIO DOS SANTOS FÁBRICA, inscrito no CNPJ sob nº 79.606.265/0001-98”. (Redação dada pela Lei nº 2.000, de 20.12.2000) Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior desta Lei fica condicionada ao seguinte: I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da outorga da escritura pública de doação; II - destinação do imóvel exclusivamente ao ramo industrial; III - prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da publicação desta Lei, para entrada em atividade da indústria proposta no pedido protocolado sob nº 140797/92 na Prefeitura Municipal de Pato Branco; IV - reversão do imóvel ao doador, com perda de todas as benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, em favor do Município, em caso de inadimplemento de qualquer das condições da doação; V - outorga da escritura pública de doação somente após a definitiva entrada em atividade da indústria proposta; VI - constar da escritura pública de doação o texto integral desta Lei. Art. 3º - A área objeto da doação será desmembrada da Matrícula nº 17.869, abrindo-se nova, relativa à mesma. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de outubro de 1992.