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norma nº 1165/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1165 / 1992
Date 1992-10-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco – FUNESP.
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LEI Nº 1165/92
DATA: 30 de outubro de 1992
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional 
Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de 
Ensino Superior de Pato Branco – FUNESP.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente 
exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 180.000.000,00 (cento e 
oitenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações no orçamento da Fundação de 
Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, a saber:
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 PESSOAL
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 50.000.000,00 
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 10.000.000,00
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.1 Remuneração Serv.Pes. Cr$ 15.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serv.e Enc. Cr$ 15.000.000,00
3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.8.0 Prog.de Form.do Pat.do Serviço Público Cr$ 5.000.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 
ENSINO SUPERIOR
SERVIÇOS DE ADM. GERAL
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 PESSOAL
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.1 Rem.Serv.Pessoais Cr$ 30.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serv.e Enc. Cr$ 20.000.000,00
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 INVESTIMENTOS
4.1.2.0 Equip.e Mat. Permanente Cr$ 25.000.000,00
MANUTENÇÃO DO ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 SERVIÇOS TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 10.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 
4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo 
ANEXO I, juntado a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de outubro de 
1992.
QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
01 - Arrecadação do 1º período de 1991
(janeiro a setembro) Cr$ 110.099.689,44
02 - Arrecadação do 2º período de 1991
 (outubro a dezembro) Cr$ 140.404.320,88
03 - Arrecadação do 1º período de 1992
(janeiro a setembro) Cr$ 1.067.810.905,11
04 - Receita prevista para 1992 Cr$ 1.815.562.000,00
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( )
 1º período de 1992 x 100 = 1.067.810.905,11 x 100 = 970% 
 1º período de 1991 110.099.689,44
 = 970% - 100 = 870%
Arrecadação do 2º período de 1991 x 
ou Cr$ 140.404.320,88 x 870% = 1.221.517.591,65
Cr$ 140.404.320,88 + 1.221.517.591,65 = 1.361.921.912,53
Receita prevista para 1992 ........... Cr$ 1.815.562.000,00
MENOS:
a) Arrecadação do dia 01/01/92 
até o último dia do mês imediatamente anterior ao da
proposição do crédito (janeiro a setembro) ......... Cr$ 1.067.810.905,11
b) Arrecadação que vai do mês
da solicitação do crédito, até 31 de dezembro,
referente ao ano anterior, aplicado a taxa de incremento da
receita verificada no primeiro período .......Cr$ 1.361.921.912,53 Cr$ 2.429.732.817,64
Excesso provável de arrecadação ................Cr$ 614.170.817,64
(-) Suplementação já utilizada .....................Cr$ 418.000.000,00
Excesso a ser utilizado ................................Cr$ 196.170.817,64

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