br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1167/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1167 / 1992
Date 1992-11-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal fazer doação de imóvel para a empresa A. Boldrini & Cia. Ltda.
native_id2211

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1167/92
(Revogada pela Lei nº 1.319, de 31.8.1994)
(Revogada pela Lei nº 1.363, de 8.6.1995)
DATA: 11 de novembro de 1992.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal fazer doação de imóvel para a 
empresa A. Boldrini & Cia. Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação do lote nº 11 
da quadra nº 565, com área de 424,35m2
(quatrocentos e vinte e quatro metros vírgula 
trinta e cinco centímetros quadrados), que é objeto da Matrícula nº 24.621, do Cartório do 
1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a 
empresa A.BOLDRINI & CIA. LTDA, CGC nº 81.108.508/0001-00.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior fica condicionada ao 
seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados da outorga da 
escritura pública de doação;
II - destinação do imóvel exclusivamente à implantação e exploração de 
indústria;
III - prazo de dezoito (18) meses para a implantação definitiva e entrada 
em atividade da indústria proposta no Pedido protocolado sob nº 139792/92, da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, contados da publicação desta Lei;
IV - reversão do imóvel ao doador, com perda das benfeitorias nele 
existentes, quaisquer que sejam, em favor do doador, em caso de inadimplemento de 
qualquer das condições desta Lei;
V - outorga da escritura pública de doação somente após a entrada em 
atividade da indústria pretendida, da qual deverá obrigatoriamente constar o texto integral 
desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de novembro de 
1992.

open original →