| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 1992 |
| Date | 1992-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal fazer doação de imóvel para a empresa A. Boldrini & Cia. Ltda. |
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LEI Nº 1167/92 (Revogada pela Lei nº 1.319, de 31.8.1994) (Revogada pela Lei nº 1.363, de 8.6.1995) DATA: 11 de novembro de 1992. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal fazer doação de imóvel para a empresa A. Boldrini & Cia. Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação do lote nº 11 da quadra nº 565, com área de 424,35m2 (quatrocentos e vinte e quatro metros vírgula trinta e cinco centímetros quadrados), que é objeto da Matrícula nº 24.621, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a empresa A.BOLDRINI & CIA. LTDA, CGC nº 81.108.508/0001-00. Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior fica condicionada ao seguinte: I - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados da outorga da escritura pública de doação; II - destinação do imóvel exclusivamente à implantação e exploração de indústria; III - prazo de dezoito (18) meses para a implantação definitiva e entrada em atividade da indústria proposta no Pedido protocolado sob nº 139792/92, da Prefeitura Municipal de Pato Branco, contados da publicação desta Lei; IV - reversão do imóvel ao doador, com perda das benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, em favor do doador, em caso de inadimplemento de qualquer das condições desta Lei; V - outorga da escritura pública de doação somente após a entrada em atividade da indústria pretendida, da qual deverá obrigatoriamente constar o texto integral desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de novembro de 1992.