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norma nº 1170/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1170 / 1992
Date 1992-11-18
EmentaInstitui dia municipal de doação de órgãos humanos e dá outras providências.
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LEI Nº 1170/92
DATA: 18 de novembro de 1992.
SÚMULA: Institui dia municipal de doação de órgãos humanos e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o último domingo do mês de outubro, como o dia 
municipal de doação de órgãos humanos.
Art. 2º - Anualmente, durante o mês de outubro, o Executivo Municipal 
promoverá campanha visando o esclarecimento, conscientização e incentivo à doação de 
órgãos humanos, para fins medicinais.
Parágrafo único. A campanha a que se refere o "caput" deste artigo será 
desenvolvida nas escolas da rede pública municipal e através da imprensa local.
Art. 3º - O Município de Pato Branco, através dos seus órgãos 
competentes, prestará apoio a toda a entidade que, no âmbito municipal, desenvolva 
programas identificados com o disposto no artigo 2º.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro de 
1992.

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