| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 1992 |
| Date | 1992-11-18 |
| Ementa | Institui dia municipal de doação de órgãos humanos e dá outras providências. |
| native_id | 2213 |
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LEI Nº 1170/92 DATA: 18 de novembro de 1992. SÚMULA: Institui dia municipal de doação de órgãos humanos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o último domingo do mês de outubro, como o dia municipal de doação de órgãos humanos. Art. 2º - Anualmente, durante o mês de outubro, o Executivo Municipal promoverá campanha visando o esclarecimento, conscientização e incentivo à doação de órgãos humanos, para fins medicinais. Parágrafo único. A campanha a que se refere o "caput" deste artigo será desenvolvida nas escolas da rede pública municipal e através da imprensa local. Art. 3º - O Município de Pato Branco, através dos seus órgãos competentes, prestará apoio a toda a entidade que, no âmbito municipal, desenvolva programas identificados com o disposto no artigo 2º. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro de 1992.