| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 1992 |
| Date | 1992-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da FUNESP. |
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LEI Nº 1171/92 DATA: 18 de novembro de 1992. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da FUNESP. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações no orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, a saber: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0PESSOAL 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 20.000.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO SUPERIOR SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.1.0 INVESTIMENTOS 4.1.2.0Equipamentos e Mat.Permanente Cr$ 52.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo ANEXO I, juntado a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro de 1992. QUADRO DEMONSTRATIVO DE EXCESSO 01-Arrecadação do 1º período de 1991 (janeiro a outubro) ............. Cr$ 135.517.705,70 02-Arrecadação do 2º período de 1991 (novembro a dezembro) ........... Cr$ 114.986.304,62 03- Arrecadação do 1º período de 1992 (janeiro a outubro) ............. Cr$1.346.495.106,05 04- Receita prevista para 1992....... Cr$1.815.562.000,00 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( ) ( ) 1º PERÍODO DE 1992 X 100 =1.346.495.106,05 X 100 = 994% 1º PERÍODO DE 1991 135.517.705,70 ( ) = 994% - 100 = 894% Arrecadação do 2º período de 1991 x ( ) ou: Cr$ 114.986.304,62 x 894% = 1.027.977.563,30 Cr$ 114.986.304,62 + 1.027.977.563,30 = 1.142.963.867,92 Receita prevista para 1992............................................................... Cr$ 1.815.562.000,00 MENOS: a) Arrecadação do dia 01/01/92 até o último dia do mês imediatamente anterior ao da proposição do crédito (janeiro a outubro) ......................................Cr$ 1.346.495.106,05 b) Arrecadação que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicado a taxa de incremento da receita verificada no primeiro período ................Cr$ 1.142.963.867,92 Cr$ 2.489.458.973,97 Excesso provável de arrecadação ............ Cr$ 673.896.973,97 (-) Suplementação já utilizada .................. Cr$ 598.000.000,00 Excesso a ser utilizado ............................. Cr$ 75.896.973,97