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norma nº 1171/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1171 / 1992
Date 1992-11-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da FUNESP.
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LEI Nº 1171/92
DATA: 18 de novembro de 1992.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional 
suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da FUNESP.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente 
exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 72.000.000,00 (setenta e 
dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações no orçamento da Fundação de 
Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, a saber:
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0PESSOAL
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 20.000.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO SUPERIOR
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.1.0 INVESTIMENTOS
4.1.2.0Equipamentos e Mat.Permanente Cr$ 52.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 
4320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo 
ANEXO I, juntado a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro de 
1992.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE EXCESSO
01-Arrecadação do 1º período de 1991
 (janeiro a outubro) ............. Cr$ 135.517.705,70
02-Arrecadação do 2º período de 1991
 (novembro a dezembro) ........... Cr$ 114.986.304,62
03- Arrecadação do 1º período de 1992
 (janeiro a outubro) ............. Cr$1.346.495.106,05
04- Receita prevista para 1992....... Cr$1.815.562.000,00
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( )
( ) 1º PERÍODO DE 1992 X 100 =1.346.495.106,05 X 100 = 994%
 1º PERÍODO DE 1991 135.517.705,70
( ) = 994% - 100 = 894%
 Arrecadação do 2º período de 1991 x ( )
ou: Cr$ 114.986.304,62 x 894% = 1.027.977.563,30
 Cr$ 114.986.304,62 + 1.027.977.563,30 = 1.142.963.867,92
Receita prevista para 1992............................................................... Cr$ 1.815.562.000,00
MENOS:
a) Arrecadação do dia 01/01/92
até o último dia do mês imediatamente anterior ao da
proposição do crédito (janeiro a outubro) ......................................Cr$ 1.346.495.106,05
b) Arrecadação que vai do mês
da solicitação do crédito até 31 de dezembro, referente 
ao ano anterior, aplicado a taxa de incremento da 
receita verificada no primeiro período ................Cr$ 1.142.963.867,92 Cr$
2.489.458.973,97
Excesso provável de arrecadação ............ Cr$ 673.896.973,97
(-) Suplementação já utilizada .................. Cr$ 598.000.000,00
Excesso a ser utilizado ............................. Cr$ 75.896.973,97

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