| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 1992 |
| Date | 1992-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 1.828.500.000,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros). |
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LEI Nº 1173/92 DATA: 27 de novembro de 1992. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 1.828.500.000,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 1.828.500.000,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber: 02.00 GOVERNO MUNICIPAL 02.01 Gabinete do Prefeito 0201.06281662.03 Manutenção da Delegacia e Junta de Alistamento Militar 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 500.000,00 02.02 Assessoria de Imprensa 0202.03070232.05 Serviços de Relações Públicas e Divulgações 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 40.000.000,00 02.06 Administração de Entidades Supervisionadas 0206.08421882.09 Programação para atender as atividades da Fundação Cultural de Pato Branco 3.2.1.1-02 Outras despesas correntes Cr$ 16.000.000,00 0206.13754282.13 Programação para atender as atividades da Fundação de Saúde de Pato Branco 3.2.1.1-01 Pessoal e Encargos Sociais Cr$ 380.000.000,00 03.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 Administração 0301.03070212.16 Serviços de Administração Geral 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 30.000.000,00 3.2.5.3 Salário Família Cr$ 1.000.000,00 04.00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 04.01 Administração 0401.03080332.23 Amortização e Encargos de Financiamento 3.2.6.1 Juros da Dívida Contrat. Cr$ 50.000.000,00 4.3.5.1 Amortização da Dívida Contrat. Cr$ 40.000.000,00 04.04 Divisão de Cadastro e Tributação 0404.03080302.26 Serviços de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização de Tributos 3.1.2.0 Materiais de Consumo Cr$ 10.000.000,00 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 5.000.000,00 05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 05.02 Serviço Rodoviário Municipal 0502.16880212.28 Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 20.000.000,00 0502.16885342.29 Conservação de Estradas Vicinais 3.1.2.0 Material de Construção Cr$ 146.000.000,00 0502.16885341.07 Ensaibramento e calçamento de estradas vicinais 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 5.000.000,00 0502.16885341.08 Construção de Pontes e Bueiros 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 5.000.000,00 0503.16915752.30 Manutenção da Pedreira Municipal e Fábrica de Derivados de Cimento 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 15.000.000,00 06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 06.02 Divisão de Logradouros Públicos 0602.10500212.32 Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos 3.1.2.0 Material de Construção Cr$ 25.000.000,00 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 40.000.000,00 0602.16915751.18 Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 150.000.000,00 0603 Divisão de Serviços de Utilidade Pública 0603.10603272.37 Manutenção dos Serviços de Iluminação 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 300.000.000,00 07.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 07.02 Divisão de Saúde 0702.13754282.39 Serviços de Assistência à Saúde 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 30.000.000,00 07.03 Divisão de Assistência Social 0703.15814862.40 Assistência Social Geral à Pessoas Carentes de Recursos 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 40.000.000,00 08.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE 08.01 Administração 0801.04181122.46 Manutenção do Parque de Exposição Agro-Industrial de Pato Branco 3.1.2.0 Materiais de Construção Cr$ 10.000.000,00 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 250.000.000,00 0801.04181121.32 Conclusão das obras do Parque de Exposição AgroIndustrial de Pato Branco 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 100.000.000,00 09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 09.02 Divisão de Ensino 0902.08411852.48 Manutenção de Escolas-creche 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 6.000.000,00 0902.08421882.49 Manutenção de Ensino de 1º Grau 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 20.000.000,00 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 80.000.000,00 0902.08421882.50 Manutenção da Escola de Preparação do Menor 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, a forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo ANEXO I, juntado a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de novembro de 1992. QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 01 - Arrecadação do 1º período de 1991 (janeiro a outubro) ............. Cr$ 1.852.543.432,49 02 - Arrecadação do 2º período de 1991 (novembro a dezembro) ........... Cr$ 990.042.732,71 03 - Arrecadação do 1º período de 1992 (janeiro a outubro) ............. Cr$ 15.299.104.822,17 04 - Receita prevista para 1992 ...... Cr$ 19.607.300.000,00 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( ) ( ) 1º período de 1992 x 100 = 15.299.104.822,17 x 100 = 826% 1º período de 1991 1.852.543.432,49 ( ) 826% - 100% = 726% Arrecadação do 2º período de 1991 x ( ) ou: 990.042.732,71 x 726% = 7.187.710.239,47 990.042.732,71 + 7.187.710.239,47 = 8.177.752.972,18 Receita prevista para 1992 .................................. Cr$ 19.607.300.000,00 MENOS: a) Arrecadação de 1º de janeiro de 1992, até o último dia do mês imediatamente anterior ao da proposição do crédito (janeiro a outubro).......Cr$ 15.299.104.822,17 b) Arrecadação que vai do mês da solicitação do crédito, até 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento, no primeiro período...........Cr$ 8.177.752.972,18 Cr$ 23.476.857.794,35 Excesso provável de arrecadação ............................. Cr$ 3.869.557.794,35 Excesso já utilizado ........................................ Cr$ 2.041.000.000,00 Excesso a ser utilizado ..................................... Cr$ 1.828.557.794,35