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norma nº 1173/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 1992
Date 1992-11-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 1.828.500.000,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros).
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LEI Nº 1173/92
DATA: 27 de novembro de 1992.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de Cr$ 1.828.500.000,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e oito 
milhões e quinhentos mil cruzeiros).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, 
um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 1.828.500.000,00 (um bilhão, 
oitocentos e vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações 
consignadas no orçamento vigente a saber:
02.00 GOVERNO MUNICIPAL
02.01 Gabinete do Prefeito
0201.06281662.03 Manutenção da Delegacia e Junta de Alistamento Militar
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 500.000,00
02.02 Assessoria de Imprensa
0202.03070232.05 Serviços de Relações Públicas e Divulgações
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 40.000.000,00
02.06 Administração de Entidades Supervisionadas
0206.08421882.09 Programação para atender as atividades da Fundação
Cultural de Pato Branco
3.2.1.1-02 Outras despesas correntes Cr$ 16.000.000,00
0206.13754282.13 Programação para atender as atividades da Fundação
de Saúde de Pato Branco 
3.2.1.1-01 Pessoal e Encargos Sociais Cr$ 380.000.000,00
03.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 Administração
0301.03070212.16 Serviços de Administração Geral 
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 30.000.000,00
3.2.5.3 Salário Família Cr$ 1.000.000,00
04.00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.01 Administração
0401.03080332.23 Amortização e Encargos de Financiamento
3.2.6.1 Juros da Dívida Contrat. Cr$ 50.000.000,00
4.3.5.1 Amortização da Dívida Contrat. Cr$ 40.000.000,00
04.04 Divisão de Cadastro e Tributação
0404.03080302.26 Serviços de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização
de Tributos 
3.1.2.0 Materiais de Consumo Cr$ 10.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 5.000.000,00
05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.02 Serviço Rodoviário Municipal
0502.16880212.28 Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 20.000.000,00
0502.16885342.29 Conservação de Estradas Vicinais
3.1.2.0 Material de Construção Cr$ 146.000.000,00
0502.16885341.07 Ensaibramento e calçamento de estradas vicinais
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 5.000.000,00
0502.16885341.08 Construção de Pontes e Bueiros 
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 5.000.000,00
0503.16915752.30 Manutenção da Pedreira Municipal e Fábrica de 
Derivados de Cimento 
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 15.000.000,00
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.02 Divisão de Logradouros Públicos
0602.10500212.32 Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos
3.1.2.0 Material de Construção Cr$ 25.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 40.000.000,00
0602.16915751.18 Pavimentação de Ruas e Avenidas 
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 150.000.000,00
0603 Divisão de Serviços de Utilidade Pública
0603.10603272.37 Manutenção dos Serviços de Iluminação 
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 300.000.000,00
07.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.02 Divisão de Saúde 
0702.13754282.39 Serviços de Assistência à Saúde
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 30.000.000,00
07.03 Divisão de Assistência Social
0703.15814862.40 Assistência Social Geral à Pessoas Carentes 
de Recursos
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 40.000.000,00
08.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
08.01 Administração
0801.04181122.46 Manutenção do Parque de Exposição Agro-Industrial
de Pato Branco
3.1.2.0 Materiais de Construção Cr$ 10.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 250.000.000,00
0801.04181121.32 Conclusão das obras do Parque de Exposição Agro￾Industrial de Pato Branco
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 100.000.000,00
09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.02 Divisão de Ensino
0902.08411852.48 Manutenção de Escolas-creche 
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 6.000.000,00
0902.08421882.49 Manutenção de Ensino de 1º Grau
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 20.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 80.000.000,00
0902.08421882.50 Manutenção da Escola de Preparação do Menor
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso, a forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 
4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo 
ANEXO I, juntado a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de novembro de 
1992.
QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO
01 - Arrecadação do 1º período de 1991
 (janeiro a outubro) ............. Cr$ 1.852.543.432,49
02 - Arrecadação do 2º período de 1991
 (novembro a dezembro) ........... Cr$ 990.042.732,71
03 - Arrecadação do 1º período de 1992
 (janeiro a outubro) ............. Cr$ 15.299.104.822,17
04 - Receita prevista para 1992 ...... Cr$ 19.607.300.000,00
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( )
( ) 1º período de 1992 x 100 = 15.299.104.822,17 x 100 = 826%
 1º período de 1991 1.852.543.432,49
( ) 826% - 100% = 726%
 Arrecadação do 2º período de 1991 x ( )
ou: 990.042.732,71 x 726% = 7.187.710.239,47
 990.042.732,71 + 7.187.710.239,47 = 8.177.752.972,18
 Receita prevista para 1992 .................................. Cr$ 19.607.300.000,00
MENOS:
a) Arrecadação de 1º de janeiro
 de 1992, até o último dia do mês imediatamente anterior
 ao da proposição do crédito (janeiro a outubro).......Cr$ 15.299.104.822,17
b) Arrecadação que vai do mês da solicitação do crédito, 
 até 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de 
 incremento, no primeiro período...........Cr$ 8.177.752.972,18 Cr$ 23.476.857.794,35
 Excesso provável de arrecadação ............................. Cr$ 3.869.557.794,35
 Excesso já utilizado ........................................ Cr$ 2.041.000.000,00
 Excesso a ser utilizado ..................................... Cr$ 1.828.557.794,35

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