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norma nº 1175/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1175 / 1992
Date 1992-12-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Esportes de Pato Branco.
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LEI Nº 1175/92
DATA: 15 de dezembro de 1992.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional 
Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de 
Esportes de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício 
um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 201.000.000,00 (duzentos e um 
milhões de cruzeiros), para reforço de dotações no orçamento da Fundação de Esportes 
de Pato Branco - FESPATO.
01.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
01.01 Assessoria Administrativa
03070212.01 Serviços de Administração Geral
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 40.000.000,00
03.00 DEPARTAMENTO TÉCNICO
03.01 Assessoria Técnica
08462242.04 Atividades Esportivas e Recreativas
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 81.000.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 30.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serv.e Enc. Cr$ 50.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 
4320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo 
ANEXO I, juntado a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 
1992.
QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO
01 - Arrecadação do 1º período de 1991
 (janeiro a outubro) ............. Cr$ 35.834.162,92
02 - Arrecadação do 2º período de 1991
 (novembro a dezembro) ........... Cr$ 28.095.372,30
03 - Arrecadação do 1º período de 1992
 (janeiro a outubro) ............. Cr$ 398.781.434,15
04 - Receita prevista para 1992. ..... Cr$ 509.500.000,00
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( )
( ) 1º período de 1992 x 100 = 398.781.434,15 x 100 = 1.113%
 1º período de 1991 35.834.162,92
( ) 1113% - 100 = 1013%
 Arrecadação do 2º período de 1991 x ( )
ou 28.095.372,30 x 1013% = 284.606.121,40
 28.095.372,30 + 284.606.121,40 = 312.701.493,70
 Receita prevista para 1992 ..............................................................Cr$ 509.500.000,00
MENOS:
a) Arrecadação de 1º de janeiro
 de 1992, até o último dia do mês imediatamente anterior
 ao da proposição do crédito (janeiro a outubro) .............................Cr$ 398.781.434,15
b) Arrecadação que vai da solicitação 
 do crédito, até 31 de dezembro, referente
 ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento
 no primeiro período ..................................Cr$ 312.701.493,70 Cr$ 711.482.927,85
 Excesso provável de arrecadação ...................................................Cr$ 201.982.927,85
 Excesso a ser utilizado .....................................................................Cr$ 201.982.927,85

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