| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 1992 |
| Date | 1992-12-11 |
| Ementa | Transfere equipamentos rodoviários ao Município de Bom Sucesso do Sul. |
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LEI Nº 1176/92 DATA: 11 de dezembro de 1992. SÚMULA: Transfere equipamentos rodoviários ao Município de Bom Sucesso do Sul. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam transferidos, ao Município de Bom Sucesso do Sul, distrito de Pato Branco, emancipado, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar Estadual nº 56, de 18 de fevereiro de 1991, os seguintes equipamentos rodoviários: a) caminhão Mercedes Benz, modelo 1113, chassi nº BM344049 GB725125, ano de fabricação 1986, nº 61, placas PC-2161; b) retroescavadeira, marca Case, nº 29, modelo 580-H, número de série 6988-676, ano de fabricação 1985; c) motoniveladora, marca Caterpilar, modelo 140-B, chassi nº 33C00317, ano de fabricação 1984; d) os terminais telefônicos sob nºs 34.1134 e 34.1135. Art. 2º - A transferência de que trata o artigo antecedente se consumará com a instalação do Município de Bom Sucesso do Sul, em 1º de janeiro de 1993. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de dezembro de 1992.