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norma nº 1176/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1176 / 1992
Date 1992-12-11
EmentaTransfere equipamentos rodoviários ao Município de Bom Sucesso do Sul.
native_id2219

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LEI Nº 1176/92
DATA: 11 de dezembro de 1992.
SÚMULA: Transfere equipamentos rodoviários ao Município de Bom 
Sucesso do Sul.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam transferidos, ao Município de Bom Sucesso do Sul, distrito 
de Pato Branco, emancipado, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar Estadual nº 
56, de 18 de fevereiro de 1991, os seguintes equipamentos rodoviários: a) caminhão 
Mercedes Benz, modelo 1113, chassi nº BM344049 GB725125, ano de fabricação 1986, 
nº 61, placas PC-2161; b) retroescavadeira, marca Case, nº 29, modelo 580-H, número 
de série 6988-676, ano de fabricação 1985; c) motoniveladora, marca Caterpilar, modelo 
140-B, chassi nº 33C00317, ano de fabricação 1984; d) os terminais telefônicos sob nºs 
34.1134 e 34.1135.
Art. 2º - A transferência de que trata o artigo antecedente se consumará 
com a instalação do Município de Bom Sucesso do Sul, em 1º de janeiro de 1993.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de dezembro de 
1992.

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