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norma nº 1177/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 1992
Date 1992-12-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 4.685.000.000,00 (quatro bilhões, seiscentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros).
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LEI Nº 1177/92
DATA: 17 de dezembro de 1992.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de Cr$ 4.685.000.000,00 (quatro bilhões, seiscentos e oitenta e
cinco milhões de cruzeiros).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, 
um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 4.685.000.000,00 (quatro bilhões, 
seiscentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas 
no orçamento vigente a saber:
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 CÂMARA DOS VEREADORES
0101.01010012.01 Atividades Legislativas
3.1.1.1-01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 100.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 10.000.000,00
02.00 GOVERNO MUNICIPAL
02.01 GABINETE DO PREFEITO
0201.03070202.02 Assessoramento Superior
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 70.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 15.000.000,00
0201.06281662.03 Manutenção da Delegacia e Junta de Alist. Militar
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 20.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 3.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 1.000.000,00
0201.06301742.04 Convênio com Secret. Segurança Pública
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 5.000.000,00
02.02 ASSESSORIA DE IMPRENSA
0202.03070232.05 Serviços de Rel. Públicas e Divulgações
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 42.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 3.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 5.000.000,00
02.03 ASSESSORIA JURÍDICA 
0203.03070142.06 Assistência Jurídica
3.1.1.1-01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 45.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 12.000.000,00
02.04 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
0204.03090402.07 Coordenação do Planejamento
3.1.1.1-01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 70.000.000,00
02.05 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE BOM SUCESSO
0205.03070212.08 Assessoramento Administrativo
3.1.1.1-01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 65.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 17.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 8.000.000,00
02.06 ADMINISTRAÇÃO DE ENTIDADES SUPERVISIONADAS
0206.08421882.09 Programação para atender as atividades da
Fundação Cultural de Pato Branco
3.2.1.1-02 Outras Despesas Correntes Cr$ 25.000.000,00
03.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 ADMINISTRAÇÃO
0301.03070212.16 Serviços de Administração Geral - DA
3.1.1.1-01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 90.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 12.000.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 15.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 80.000.000,00
03.02 DIVISÃO DE PESSOAL
0302.03070212.17 Serviços de Administração de Pessoal.
3.1.1.1-01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 18.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 7.000.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.000.000,00
0302.15844922.19 Contribuições ao PASEP
3.2.8.0 Contribuições de Formação do Patrimônio do 
Servidor Público - PASEP Cr$ 65.000.000,00
03.03 DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
0303.03070212.20 Serviços de Administração de Material e Patrimônio
3.1.1.1-01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 18.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 8.000.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 6.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00
03.04 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
0304.03070212.21 Manutenção dos Serviços Gerais
3.1.1.1-01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 60.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 15.000.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 3.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 5.000.000,00
04.00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.01 ADMINISTRAÇÃO
0401.03080212.22 Serviços de Administração Geral
3.1.1.1-01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 40.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00
0401.03080332.23 Amortização e Enc. de Financiamentos 
3.2.6.1 Juros da Dívida Contratada Cr$ 100.000.000,00
04.02 DIVISÃO DE CONTABILIDADE 
0402.03080322.24 Execução Contábil, Financeira e orçamentária
3.1.1.1-01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 30.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 10.000.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 22.000.000,00
04.03 DIVISÃO DE TESOURARIA
0403.03080322.25 Manutenção dos Serviços de Tesouraria
3.1.1.1-01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 40.000.000,00
04.04 DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
0404.03080302.26 Serviços de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização
de Tributos
3.1.1.1-01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 35.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 12.000.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 70.000.000,00
05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.01 ADMINISTRAÇÃO
0501.16070212.27 Serviços de Administração Geral
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 160.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 30.000.000,00
05.02 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
0502.16880212.28 Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 150.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 50.000.000,00
0502.16885342.29 Conservação de Estradas Vicinais
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 170.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 75.000.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 180.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 80.000.000,00
05.03 DIVISÃO DE OBRAS
0503.16915752.30 Manutenção da Pedreira Municipal e Fábrica de Tubos
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 120.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 40.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 30.000.000,00
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.01 ADMINISTRAÇÃO
0601.10070212.31 Serviços de Administração Geral
3.1.1.1-1 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 100.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 25.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Encargos Cr$ 3.000.000,00
06.02 DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
0602.10580212.32 Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 180.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 70.000.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 60.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 40.000.000,00
0602.16875252.33 Manutenção e Conservação do Aeroporto Municipal
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 5.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 1.000.000,00
06.03 DIVISÃO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
0603.06301782.34 Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 15.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 25.000.000,00
0603.10603252.35 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 190.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 65.000.000,00
0603.10603262.36 Manutenção de Cemitérios 
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 10.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 3.000.000,00
0603.10603272.37 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 30.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 15.000.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 10.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 35.000.000,00
07.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
0701.13070212.38 Serviços de Administração Geral
3.2.3.1 Subvenções Sociais Cr$ 5.000.000,00
07.02 DIVISÃO DE SAÚDE
0702.13754282.39 Serviços de Assistência à Saúde
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 30.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 5.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 55.000.000,00
07.03 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0703.15814862.40 Assistência Social Geral à pessoas carentes de
recursos 
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 4 0.000.000,00
08.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 ADMINISTRAÇÃO
0801.04070212.41 Serviços de Administração Geral
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 55.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 10.000.000,00
0801.04150212.42 Manutenção do Centro de Piscicultura e Centro de
Produção Animal 
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 10.000.000,00
0801.04160962.43 Manutenção do Mercado Municipal e Feira Livre
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 10.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 3.000.000,00
0801.04171042.44 Manutenção do Horto Florestal 
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 18.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 5.000.000,00
0801.04181122.46 Manutenção do Parque de Exposições Agro-Industrial
de Pato Branco
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 40.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 350.000.000,00
09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.01 ADMINISTRAÇÃO
0901.08421882.47 Serviços de Administração Geral
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 150.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 50.000.000,00
09.02 DIVISÃO DE ENSINO
0902.08421882.48 Manutenção de Escolas Creches
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 20.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 5.000.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 40.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 20.000.000,00
3.2.3.1 Subvenções Sociais Cr$ 150.000.000,00
0902.08421882.49 Manutenção do Ensino do Primeiro Grau
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 100.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 40.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 80.000.000,00
0902.08421882.50 Manutenção da Escola de Preparação do Menor
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 40.000.000,00
10.00 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
10.01 ADMINISTRAÇÃO
1001.11623462.53 Manutenção dos Serviços de Administração 
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 40.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 45.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior, é 
indicado como recurso o excesso de arrecadação verificado nas seguintes rubricas:
1112.08.00.00 ITBI Cr$ 65.000.000,00
1399.00.00.00 Aplic. no Mercado Aberto Cr$ 900.000.000,00
1721.01.02.00 Cota-parte do FPM Cr$ 1.000.000.000,00
1722.01.01.00 Participação no ICMS Cr$ 1.030.000.000,00
1722.01.02.00 Participação no IPVA Cr$ 250.000.000,00
2421.01.01.00 Cota-parte do FPM Cr$ 740.000.000,00
2422.01.01.00 Participação no ICMS Cr$ 700.000.000,00
TOTAL Cr$ 4.685.000.000,00
(quatro bilhões, seiscentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme Resolução 
nº 16.551/92, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 
1992.

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