| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 1992 |
| Date | 1992-12-18 |
| Ementa | Autoriza doação de parte do quinhão nº 1, com 2.073,77m2 (dois mil, setenta e três vírgula setenta e sete metros quadrados) para Altevir Slaviero & Cia. Ltda. |
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LEI Nº 1178/92 DATA: 18 de dezembro de 1992 SÚMULA: Autoriza doação de parte do quinhão nº 1, com 2.073,77m2 (dois mil, setenta e três vírgula setenta e sete metros quadrados) para Altevir Slaviero & Cia. Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação do Quinhão nº 1, desmembrado do Núcleo Bom Retiro, sito em Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 2.073,77m 2 (dois mil, setenta e três vírgula setenta e sete metros quadrados), que é parte integrante da Matrícula nº 21.678 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a empresa ALTEVIR SLAVIERO & CIA LTDA, inscrita no CGC/MF sob nº 95.388.336/0001-80. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a fazer doação da área de 2.673,77m2 (dois mil, seiscentos e setenta e três metros e setenta e sete centímetros quadrados), composta pelo lote nº 04-D (Reserva Industrial), com área de 2.073,77m2 (dois mil, setenta e três metros e setenta e sete centímetros quadrados), Matrícula nº 24.419 e do lote nº 04-F (Reserva Industrial), com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), Matrícula nº 24.420, sem benfeitorias, ambas do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a Empresa Altevir Slaviero & Cia. Ltda., inscrita no CNPJ nº 95.388.336/0001-80. (Redação dada pela Lei nº 2.404, de 27.12.2004) Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: I - Inalienabilidade do imóvel pelo prazo de dez (10) anos, contados da outorga da escritura pública de doação; II - destinação exclusiva do imóvel à implantação e exploração de indústria de estrutura pré-moldadas de concreto armado; III - prazo de dezoito (18) meses para definitiva implantação da indústria, na forma proposta no Protocolo nº 140754/92, da Prefeitura Municipal de Pato Branco, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após a definitiva entrada em atividade da indústria referida no inciso anterior, de qual deverá constar o texto integral desta Lei; V - reversão do imóvel ao doador, com perda de todas as benfeitorias existentes sobre o imóvel, quaisquer que sejam, em caso de inadimplemento de qualquer das condições constantes desta Lei. Art. 2º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a fazer a reserva do quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com 2.000,00 (dois mil metros quadrados), para ampliação das atividades da donatária, obedecidas as condicionantes estipuladas nesta Lei. Art. 2º. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 2.404, de 27.12.2004) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de dezembro de 1992.