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norma nº 1178/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1178 / 1992
Date 1992-12-18
EmentaAutoriza doação de parte do quinhão nº 1, com 2.073,77m2 (dois mil, setenta e três vírgula setenta e sete metros quadrados) para Altevir Slaviero & Cia. Ltda.
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LEI Nº 1178/92
DATA: 18 de dezembro de 1992
SÚMULA: Autoriza doação de parte do quinhão nº 1, com 2.073,77m2
(dois mil, setenta e três vírgula setenta e sete metros quadrados) para Altevir Slaviero & 
Cia. Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação do Quinhão 
nº 1, desmembrado do Núcleo Bom Retiro, sito em Pato Branco, Estado do Paraná, com 
área de 2.073,77m
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(dois mil, setenta e três vírgula setenta e sete metros quadrados), 
que é parte integrante da Matrícula nº 21.678 do Cartório do 1º Ofício do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a empresa ALTEVIR 
SLAVIERO & CIA LTDA, inscrita no CGC/MF sob nº 95.388.336/0001-80.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a fazer doação da área de 
2.673,77m2
(dois mil, seiscentos e setenta e três metros e setenta e sete centímetros 
quadrados), composta pelo lote nº 04-D (Reserva Industrial), com área de 2.073,77m2
(dois mil, setenta e três metros e setenta e sete centímetros quadrados), Matrícula nº 
24.419 e do lote nº 04-F (Reserva Industrial), com área de 600,00m2
(seiscentos metros 
quadrados), Matrícula nº 24.420, sem benfeitorias, ambas do Cartório do 1º Ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a Empresa 
Altevir Slaviero & Cia. Ltda., inscrita no CNPJ nº 95.388.336/0001-80. (Redação dada 
pela Lei nº 2.404, de 27.12.2004)
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte:
I - Inalienabilidade do imóvel pelo prazo de dez (10) anos, contados da 
outorga da escritura pública de doação;
II - destinação exclusiva do imóvel à implantação e exploração de indústria 
de estrutura pré-moldadas de concreto armado;
III - prazo de dezoito (18) meses para definitiva implantação da indústria, 
na forma proposta no Protocolo nº 140754/92, da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a definitiva 
entrada em atividade da indústria referida no inciso anterior, de qual deverá constar o 
texto integral desta Lei;
V - reversão do imóvel ao doador, com perda de todas as benfeitorias 
existentes sobre o imóvel, quaisquer que sejam, em caso de inadimplemento de qualquer 
das condições constantes desta Lei.
Art. 2º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a fazer a reserva 
do quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com 2.000,00 (dois mil metros quadrados), para 
ampliação das atividades da donatária, obedecidas as condicionantes estipuladas nesta 
Lei.
Art. 2º. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 2.404, de 27.12.2004)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de dezembro de 
1992.

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