| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 1992 |
| Date | 1992-12-18 |
| Ementa | Autoriza doação da chácara nº 71-F, para a Associação do Corpo de Bombeiros de Pato Branco. |
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LEI Nº 1179/92 DATA: 18 de dezembro de 1992. SÚMULA: Autoriza doação da chácara nº 71-F, para a Associação do Corpo de Bombeiros de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação da Chácara nº 71-F, com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), matriculada sob nº 22.906 junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DE PATO BRANCO, inscrita no CGC/MF sob nº 80.874.092/0001-78. Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: I - Inalienabilidade permanente do imóvel que lhe é objeto; II - destinação exclusiva do imóvel para abrigar a Sede Social da Donatária, para promoções educacionais, culturais, esportivas e de lazer dos seus associados; III - prazo de vinte e quatro (24) meses, contados da publicação desta Lei, para conclusão da construção da Sede Social; III - Fica determinada a data de 30 de abril do ano 2000, para conclusão da sede social. (Redação dada pela Lei nº 1.721, de 27.5.1998) IV - outorga da escritura pública de doação somente após o cumprimento da condição antecedente, da qual deverá constar o texto integral desta Lei; V - reversão do imóvel ao doador, com perda de todas as benfeitorias nele existentes, em caso de inadimplemento de qualquer das condições constantes desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de dezembro de 1992.