| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 1992 |
| Date | 1992-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar, no valor de Cr$ 1.434.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros). |
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LEI Nº 1182/92 DATA: 18 de dezembro de 1992. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar, no valor de Cr$ 1.434.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 1.434.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 02.00 GOVERNO MUNICIPAL 02.06 ADMINISTRAÇÃO DE ENTIDADES SUPERVISIONADAS 0206.08421882.09 Programa para atender as atividades da Fundação Cultural de Pato Branco. 3.2.1.1-02 Outras Despesas Correntes Cr$ 25.000.000,00 0206.08462242.11 Programação para atender as atividades da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO 3.2.1.1-01 Pessoal e Encargos Sociais Cr$ 220.000.000,00 3.2.1.1-02 Outras Despesas Correntes Cr$ 50.000.000,00 0206.13754282.13 Programação para atender as atividades da Fundação de Saúde de Pato Branco Cr$ 400.000.000,00 04.00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 04.01 ADMINISTRAÇÃO 0401.03080332.23 Amortização e Encargos de Financiamentos 4.3.5.1 Amortização da Dívida Contratada Cr$ 140.000.000,00 05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 05.02 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 0502.16885341.07 Ensaibramento e Calçamento de estradas vicinais 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 65.000.000,00 06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 06.02 DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 0602.10583231.10 Construção de Calçadões na área Central da cidade 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 12.000.000,00 0602.10583281.12 Construção e Melhoramentos de Praças e Parques 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 3.000.000,00 0602.16915751.18 Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 225.000.000,00 0603.10603271.22 Extensão de Energia Elétrica e Iluminação Pública 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 10.000.000,00 08.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.01 ADMINISTRAÇÃO 0801.04171051.30 Manejo e Conservação de Solos e águas 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 50.000.000,00 0801.04181121.32 Conclusão das Obras do Parque de Exposições Agro-Industrial de Pato Branco 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 170.000.000,00 09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 09.02 DIVISÃO DE ENSINO 0902.08421881.39 Construção de Casas Familiares Rurais 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 30.000.000,00 0902.08421881.42 Construção de Quadras Esportivas Polivalentes e Parques Infantis 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 5.000.000,00 0902.08421882.50 Manutenção da Escola de Preparação do Menor 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente Cr$ 9.000.000,00 10.00 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 10.01 ADMINISTRAÇÃO 1001.11623461.47 Ampliação do Parque Industrial de Pato Branco 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 20.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo Anexo I, juntado a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de dezembro de 1992. QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 01 - Arrecadação do 1º período de 1991 (janeiro a novembro) .............................................. Cr$ 2.145.512.404,66 02 - Arrecadação do 2º período de 1991 (dezembro) ........................................................ Cr$ 564.369.220,88 03 - Arrecadação do 1º período de 1992 (janeiro a novembro) .............................................. Cr$ 19.742.583.661,86 04 - Receita prevista para 1992 ........................................ Cr$ 19.607.300.000,00 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( ) ( ) = 1º período de 1992 x 100 = 19.742.583.661,86 x 100 = 921% 1º período de 1991 2.145.512.404,66 ( ) = 921% - 100% = 821% Arrecadação do 2º período de 1991 X ( ) 564.369.220,88 x 821% = 4.633.471.303,43 564.369.220,88 + 4.633.471.303,43 = 5.197.840.524,31 Receita prevista para 1992 Cr$ 19.607.300.000,00 MENOS: a) Arrecadação do 1º período de 1992, até o último dia do mês imediatamente anterior ao da proposição do crédito (janeiro a novembro) .......................Cr$ 19.742.583.661,86 b) Arrecadação que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento no primeiro período .............................Cr$ 5.197.840.524,31 Cr$ 24.940.424.186,17 Excesso provável de arrecadação ....................................................Cr$ 5.333.124.186,17 Excesso já utilizado ...........................................................................Cr$ 3.869.500.000,00 Excesso a ser utilizado ......................................................................Cr$ 1.463.624.186,17