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norma nº 1182/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1182 / 1992
Date 1992-12-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar, no valor de Cr$ 1.434.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros).
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LEI Nº 1182/92
DATA: 18 de dezembro de 1992.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional 
suplementar, no valor de Cr$ 1.434.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e trinta e quatro 
milhões de cruzeiros).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, 
um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 1.434.000.000,00 (um bilhão, 
quatrocentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotações 
consignadas no orçamento vigente, a saber:
02.00 GOVERNO MUNICIPAL
02.06 ADMINISTRAÇÃO DE ENTIDADES SUPERVISIONADAS
0206.08421882.09 Programa para atender as atividades da Fundação 
Cultural de Pato Branco.
3.2.1.1-02 Outras Despesas Correntes Cr$ 25.000.000,00
0206.08462242.11 Programação para atender as atividades da Fundação
de Esportes de Pato Branco - FESPATO
3.2.1.1-01 Pessoal e Encargos Sociais Cr$ 220.000.000,00
3.2.1.1-02 Outras Despesas Correntes Cr$ 50.000.000,00
0206.13754282.13 Programação para atender as atividades da Fundação
de Saúde de Pato Branco Cr$ 400.000.000,00
04.00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.01 ADMINISTRAÇÃO
0401.03080332.23 Amortização e Encargos de Financiamentos
4.3.5.1 Amortização da Dívida Contratada Cr$ 140.000.000,00
05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.02 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
0502.16885341.07 Ensaibramento e Calçamento de estradas vicinais
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 65.000.000,00
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.02 DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
0602.10583231.10 Construção de Calçadões na área Central da cidade
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 12.000.000,00
0602.10583281.12 Construção e Melhoramentos de Praças e Parques
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 3.000.000,00
0602.16915751.18 Pavimentação de Ruas e Avenidas 
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 225.000.000,00
0603.10603271.22 Extensão de Energia Elétrica e Iluminação Pública
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 10.000.000,00
08.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 ADMINISTRAÇÃO
0801.04171051.30 Manejo e Conservação de Solos e águas
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 50.000.000,00
0801.04181121.32 Conclusão das Obras do Parque de Exposições 
Agro-Industrial de Pato Branco
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 170.000.000,00
09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.02 DIVISÃO DE ENSINO
0902.08421881.39 Construção de Casas Familiares Rurais
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 30.000.000,00
0902.08421881.42 Construção de Quadras Esportivas Polivalentes e
Parques Infantis
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 5.000.000,00
0902.08421882.50 Manutenção da Escola de Preparação do Menor
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente Cr$ 9.000.000,00
10.00 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
10.01 ADMINISTRAÇÃO
1001.11623461.47 Ampliação do Parque Industrial de Pato Branco
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 20.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 
4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo 
Anexo I, juntado a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de dezembro de 
1992.
QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
01 - Arrecadação do 1º período de 1991
 (janeiro a novembro) .............................................. Cr$ 2.145.512.404,66
02 - Arrecadação do 2º período de 1991
 (dezembro) ........................................................ Cr$ 564.369.220,88
03 - Arrecadação do 1º período de 1992
 (janeiro a novembro) .............................................. Cr$ 19.742.583.661,86
04 - Receita prevista para 1992 ........................................ Cr$ 19.607.300.000,00
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( )
( ) = 1º período de 1992 x 100 = 19.742.583.661,86 x 100 = 921%
 1º período de 1991 2.145.512.404,66
( ) = 921% - 100% = 821%
 Arrecadação do 2º período de 1991 X ( )
 564.369.220,88 x 821% = 4.633.471.303,43
 564.369.220,88 + 4.633.471.303,43 = 5.197.840.524,31
 Receita prevista para 1992 Cr$ 19.607.300.000,00
MENOS:
a) Arrecadação do 1º período de
 1992, até o último dia do mês imediatamente anterior
 ao da proposição do crédito (janeiro a novembro) .......................Cr$ 19.742.583.661,86
b) Arrecadação que vai do mês
 da solicitação do crédito até 31 de dezembro, referente
 ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento 
 no primeiro período .............................Cr$ 5.197.840.524,31 Cr$ 24.940.424.186,17
Excesso provável de arrecadação ....................................................Cr$ 5.333.124.186,17
Excesso já utilizado ...........................................................................Cr$ 3.869.500.000,00
Excesso a ser utilizado ......................................................................Cr$ 1.463.624.186,17

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