| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 1992 |
| Date | 1992-12-18 |
| Ementa | Denomina e delimita bairro do perímetro urbano da cidade de Pato Branco. |
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LEI Nº 1185/92 (Revogada pela Lei nº 1.515, de 28.11.1996) DATA: 18 de dezembro de 1992. SÚMULA: Denomina e delimita bairro do perímetro urbano da cidade de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de "BAIRRO SÃO LUIZ" o loteamento Eleotéreo Bortot, com a seguinte delimitação: NORTE: com a estrada municipal Cachoeirinha; SUL: com a Rua Ambrósio Bez; LESTE: com o setor 7 - Zona Rural; OESTE: com a subestação da Copel. Art. 2º. A Prefeitura Municipal dotará o referido bairro com placas contendo a sua denominação no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de dezembro de 1992.