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norma nº 1186/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1186 / 1992
Date 1992-12-24
EmentaAltera redação do Art. 7º da Lei nº 883/89, para incluir correção de parcelas do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano pela UFM e dá outras providências.
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LEI Nº 1186/92
(Revogada pela Lei nº 1.257, de 5.11.1993)
DATA: 24 de dezembro de 1992.
SÚMULA: Altera redação do Art. 7º da Lei nº 883/89, para incluir correção 
de parcelas do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano pela UFM e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 883, de 20 de dezembro de 
1989, passa a viger com a seguinte redação:
"O valor do lançamento tributário poderá ser parcelado em quatro (4) 
vezes, mediante correção pela Unidade Fiscal do Município - UFM a partir da segunda 
parcela, calculada com base na Unidade Fiscal do Município de janeiro, fevereiro e março 
de 1993, respectivamente".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.012, de 13 de fevereiro de 1991.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de dezembro de 
1992.

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