| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 1992 |
| Date | 1992-12-24 |
| Ementa | Altera redação do Art. 7º da Lei nº 883/89, para incluir correção de parcelas do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano pela UFM e dá outras providências. |
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LEI Nº 1186/92 (Revogada pela Lei nº 1.257, de 5.11.1993) DATA: 24 de dezembro de 1992. SÚMULA: Altera redação do Art. 7º da Lei nº 883/89, para incluir correção de parcelas do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano pela UFM e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 883, de 20 de dezembro de 1989, passa a viger com a seguinte redação: "O valor do lançamento tributário poderá ser parcelado em quatro (4) vezes, mediante correção pela Unidade Fiscal do Município - UFM a partir da segunda parcela, calculada com base na Unidade Fiscal do Município de janeiro, fevereiro e março de 1993, respectivamente". Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.012, de 13 de fevereiro de 1991. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de dezembro de 1992.