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norma nº 1187/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1187 / 1992
Date 1992-12-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO.
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LEI Nº 1187/92
DATA: 24 de dezembro de 1992.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional 
Suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de
Esportes de Pato Branco - FESPATO.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, 
um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões 
de cruzeiros), para reforço de dotações no orçamento da Fundação de Esportes de Pato 
Branco - FESPATO, a saber:
01.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
01.01 Assessoria Administrativa
03070212.01 Serviços de Administração Geral
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 30.000.000,00
03.00 DEPARTAMENTO TÉCNICO
03.01 Assessoria Técnica
08462242.04 Atividades Esportivas e Recr.
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 90.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso o excesso de arrecadação, verificado em Receitas de Serviços -
1600.00.00; Taxa de Mensalidade: 1600.02.04; Transferências intergovernamentais: 
1713.00.00 e Transferências do Tesouro Municipal - 1713.01.00, no valor de Cr$ 
120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), conforme Resolução nº 16.551/92, 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de dezembro de 
1992.

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