| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 1992 |
| Date | 1992-12-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO. |
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LEI Nº 1187/92 DATA: 24 de dezembro de 1992. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações no orçamento da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO, a saber: 01.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 01.01 Assessoria Administrativa 03070212.01 Serviços de Administração Geral 3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 30.000.000,00 03.00 DEPARTAMENTO TÉCNICO 03.01 Assessoria Técnica 08462242.04 Atividades Esportivas e Recr. 3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 90.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso o excesso de arrecadação, verificado em Receitas de Serviços - 1600.00.00; Taxa de Mensalidade: 1600.02.04; Transferências intergovernamentais: 1713.00.00 e Transferências do Tesouro Municipal - 1713.01.00, no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), conforme Resolução nº 16.551/92, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de dezembro de 1992.