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norma nº 1189/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1189 / 1992
Date 1992-12-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal doar bens móveis à Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul.
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LEI Nº 1189/92
DATA: 31 de dezembro de 1992.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar bens móveis à Câmara 
Municipal de Bom Sucesso do Sul.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal 
de Bom Sucesso do Sul, os seguintes bens móveis:
I - uma mesa em fórmica (Tribuna) nº 2246;
II - uma mesa em fórmica para reuniões (Mesa Diretora) nº 2248;
III - uma mesa em fórmica semi-oval nº 2249;
IV - seis escrivaninhas em fórmica, cor marrom para Plenário nº 2824;
V - oito cadeiras tipo poltronas, com encosto lateral de nºs 2286 à 2293;
VI - uma poltrona giratória, com encosto lateral, com rodízios nº 2294.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior será efetivada com a 
instalação do Município de Bom Sucesso do Sul.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1993, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de dezembro de 
1992.

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