| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 1993 |
| Date | 1993-01-18 |
| Ementa | Autoriza concessão de direito real de uso gratuito de imóvel público à Associação de Moradores do Bairro Chaparral |
| native_id | 2251 |
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LEI N. 0 1.192 Data: 18. 01. 93 SÚMULA: Autoriza Concessão de Direito Real de Uso Gratuito de imóvel pÚblico à Associação de Moradores do Bairro Chá parral. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a Concessão de Direito Real de Uso Gratuito da Chácara nº 75-1 (setenta e cinco um), com área de 3 .187 ,42m2 (três mil, centn e oitenta e sete metros e quarenta e dois centl.metros quadrados), m atriculada sob nº 24.480, juntn ao 1º oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à Associação de Moradores do Bairro Chaparral. Art. 2º - A Concessão de que trata o artigo anterior fica condicionada ao seguinte: I - destinação exclusiva aos objetivos estatutários , da concessionaria; II rescisao da Concessão, com perda de todas as benfeitorias existentes, sem direito a indenização, em caso de descumprimentn de qualquer das condições; III edificação de sua sede no prazo de dois anos, contados de sua publicação desta Lei; ~ , IV outnrga da concessao apos o cumprimentn da condição estabelecida no inciso anterior. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de janeiro de 1993.