| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 1993 |
| Date | 1993-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a correção do Orçamento |
| native_id | 2254 |
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LEI N. 0 1.19s Data: 19 de fevereiro de 1.993. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a correção do Orçamento. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder trimestralmente, a partir de 12 de janeiro de 1993, mediante Decreto, a correção dos Orçamentos prÓprios da Administr?Ção Direta, ,das Fundações, dos Fundos e das Empresas PÚblicas até o limite do índice dos preços ao consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat:istica -IPC/IBGE, ou outro que venha a sucedê-lo, acumulado no trimestre anterior. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito fevereiro de 1993. em 19 de