| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 1993 |
| Date | 1993-02-19 |
| Ementa | Autoriza a FUNESP contratar servidores por prazo determinado |
| native_id | 2255 |
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LEI N.~ 1.196 Data: 19 de fevereiro de 1993. SÚMULA: Autoriza a FUNESP contratar servi dores por prazo determinado. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 12 - Fica a Fundação de Ensino Superior de Pato Branco -FUNESP, autorizada a contratar, por prazo determinado, de 12 de março de 1993, vinte e cinco professores, cinco serventes e três vigias para atender necessidade temporária de excepcional interesse da Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco e da própria Fundação de Ensino Superior de Pato Branco -FUNESP. Art :2.2 O regime juridico dos servidores de que trata o artigo antecedente será o da Consolidação das Leis do Trabalho e sua remuneração obedecerá a tabela do Quadro próprio da FUNESP. Art. 32 - A contratação de que trata esta Lei deverá ser precedida de teste seletivo • Art. 42 - Fica consignado, por esta Lei, que até o final do ano letivo de 1993, a FUNESP realizará Concurso PÚblico de Provas e Títulos, para suprimento de vagas.em seus quadros funcionais. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de fevereiro de 1993. ~·. Wk ·no Longhi 'J