| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 1993 |
| Date | 1993-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado. |
| native_id | 2256 |
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LEI N. 0 i.191 Data: 19 de fevereiro de 1993. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 12 - Fica o E:~:ecuti vo Municipal autoriza.çlo a contratar, por prazo determinado, ate 31 de dezembro de 1993, ate quatro encarregados de turma, até quarenta calceteiros e até quarenta auxiliares de calceteiros para, atuarem em obras de pavimentação poliédrica no interior do Municipio. Art. 22 - A remuneração dos contratados de que trata o artigo antecedente será feita por metro quadrado. Art. 32 - A contratação de que trata esta Lei será precedida de teste seletivo. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de fevereiro de 1993.