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norma nº 1198/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1198 / 1993
Date 1993-03-02
EmentaAutoriza doação de imóvel para OBRASTEC - Obras e Serviços Técnicos Ltda.
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LEI N.~ 1.19s 
Data: 02 de março de 1.993. 
SÚMULA: Autoriza doação de imÓvel pa￾ra OBRASTEC =OBRAS E SERVIÇOS TÉCNICOS 
LTDA. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 
a Reserva Municipal n º 3-B (três B) , com área de 4. 000, 00 m2 ( qua￾tro mil metros quadrados), objeto da Matricula nº 23.062 do Cartó￾rio do 12 Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, à empresa OBRASTEC - OBRAS E SERVIÇOS TÉCNICOS 
LTDA, inscrita no CGC/MF sob n2 85.502.425/0001-51. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" fica 
condicionada ao seguinte: 
I Inalienabilidade do imÓvel objeto da doação pelo 
prazo de dez anos, contados da outorga da escritura pÚblica; 
II - destinação exclusiva do imÓvel à exploração do ramo 
industrial; 
III - obediência, na implantação da indústria, do contido 
no pedido protocolado sob nº 141144/92, na Prefeitura Municipal; 
IV - prazo de 6 (seis) meses para início das obras e 
um ano para sua conclusão, contados da publicação desta Lei; 
V - outorga da escritura pÚblica de doação após o início 
das atividades industriais propostas, da qual constará o texto 
integral desta Lei, assim como de sua respectiva transcrição no 
registro imobiliário; 
VI - revogação automática da doação, com a consequente 
reversão do imÓvel ao doador em caso de inadimplemento de qualquer 
das condições constantes desta Lei, com perda de todas as benfeitorias 
existentes em favor do doador. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Branco, 02 de março de 
1.993. 

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