| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 1993 |
| Date | 1993-03-02 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para OBRASTEC - Obras e Serviços Técnicos Ltda. |
| native_id | 2261 |
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LEI N.~ 1.19s Data: 02 de março de 1.993. SÚMULA: Autoriza doação de imÓvel para OBRASTEC =OBRAS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Municipal n º 3-B (três B) , com área de 4. 000, 00 m2 ( quatro mil metros quadrados), objeto da Matricula nº 23.062 do Cartório do 12 Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à empresa OBRASTEC - OBRAS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CGC/MF sob n2 85.502.425/0001-51. Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: I Inalienabilidade do imÓvel objeto da doação pelo prazo de dez anos, contados da outorga da escritura pÚblica; II - destinação exclusiva do imÓvel à exploração do ramo industrial; III - obediência, na implantação da indústria, do contido no pedido protocolado sob nº 141144/92, na Prefeitura Municipal; IV - prazo de 6 (seis) meses para início das obras e um ano para sua conclusão, contados da publicação desta Lei; V - outorga da escritura pÚblica de doação após o início das atividades industriais propostas, da qual constará o texto integral desta Lei, assim como de sua respectiva transcrição no registro imobiliário; VI - revogação automática da doação, com a consequente reversão do imÓvel ao doador em caso de inadimplemento de qualquer das condições constantes desta Lei, com perda de todas as benfeitorias existentes em favor do doador. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Branco, 02 de março de 1.993.