| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 1993 |
| Date | 1993-03-10 |
| Ementa | Isenta do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a execução de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares, dos Centros de Apoio Integral à Criança. |
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LEI N. 0 i.200 Data: 10 de março de 1. 993. SÚMULA~~ Isenta do Imeosto Sobre Serviviços de Qualquer Natureza a execuçao de construçao civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares, dos Centros de Apoio Integral à Criança. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Ficam isentas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN - a execução, sob qualquer modalidade de construção civil, de obras hidráulicas e outras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares, dos Centros de Apoio Integral à Criança que venham a ser licitados a partir da vigência desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de março de 1.993.