| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 1993 |
| Date | 1993-03-15 |
| Ementa | Autoriza doação de redes de distribuição de Energia à COPEL. |
| native_id | 2264 |
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puauc~oo cs n.º J.'iK---d"~!~~c-- LEI N. 0 i.201 Data: 15 de março de 1. 993. SÚMULA~ Autoriza doação de redes de distribuiçao de Energia a COPEL. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a rede de distribuição de energia elétrica de alta tensão, com 13, 8 Kv, com 340 (trezentos e quarenta) metros de extensão, que atende a cabine transformadora da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, e a rede de baixa tensão que atende a iluminação pÚblica na rua de acesso da mesma Fundação, ambas avaliadas em Cr$ 47 .652.836,59 (quarenta e sete milhÕes, seiscentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros e cinquenta e nove centavos), para a Companhia Paranaense de Energia - COPEL. Art. 2º - As redes de doação se destinam a viabilizar o forryecimento de energia elétrica ao Centro Federal de Educação Tecnologica de Pato Branco. Art. 3º - A manuten9ão da rede referida no artigo 1º desta Lei, fica a cargo da donataria, permanentemente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de março de 1.993.