| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 1993 |
| Date | 1993-04-06 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher e dá outras providências. |
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LEI N. 0 i.204
Data: 06 de abril de 1 . 993.
SÚMULA: Cria o Conselho Municipal de De
fesa dos Direitos Humanos da Mulher e dâ
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1 º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos Humanos da Mulher, com as seguintes atribuições:
I assegurar melhores condições à mulher,
exercício pleno de seus direi tos, sua participação e
no desenvolvimento econômico, social, político e cultural;
visando o
integração
II - promover uma polhica global, visando eliminar as
discriminações que atingem a mulher, possibilitando a sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica,
social, política e cultural;
III - celebrar convênios com os Órgãos da administração
municipal no que se refere ao planejamento e execução de ações
inerentes à mulher;
IV - desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas
a condição da mulher;
V desenvolver projetos que promovam a participação
da mulher em todos os setores da atividade social;
VI criar instrumentos que penni tam a organização e
mobilização feminina, dando total apoio às organizações de mulheres, que já existam ou venham a existir;
VII incorporar preocupaçoes e sugestões manifestadas
pela sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas;
VIII - zelar pelo respeito e ampliação dos direi tos da
mulher como cidadã e trabalhadora;
IX - finnar convênios com Órgãos governamentais
ou não, que possibilitem a execução de projetos relativos as questões
femininas, resguardando-se os preceitos constitucionais.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Defesa dos Direi tos
Humanos da Mulher, será composto de 13 (treze) conselheiras titulares
e 4 (quatro) suplentes, da seguinte fonna:
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO fls. 02
I - 2 (duas) conselheiras titulares e 01 (uma) suplente
representantes do Executivo Municipal;
II - 2 (dois) conselheiros titulares e 01 (um) suplente
representante do Legislativo Municipal;
III - 9 (nove) conselheiras titulares e 02 (duas) suplentes, representantes da sociedade civil, reconhecida por sua contribuição a causa da mulher.
Art. 3º - A escolha dos representantes dos Órgãos a que
se refere o artigo anterior será feita no prazo de 30 (trinta)
dias contados da solicitação, nomeados pelo Senhor Prefeito Municipal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 4º - As funções de membros do Conselho serão gratuitas e consideradas como serviço pÚblico relevante.
Art. 5º - O Conselho terá uma Comissão Executiva composta
por 5 (cinco) membros, Presidente, Vice-Presidente, Secretária,
Tesoureira e Vogal, para organizar suas atividades.
Art. 6 º - As demais matérias pertinentes ao funcionamento
do Conselho serão devidamente dispostas pelo seu Regimento Interno.
Art. 7º - A Prefeitura Municipal prestará ao Conselho,
apoio e a colaboração necessária para o desenvolvimento de suas
atividades.
Art. 8º - O Conselho encaminhará anualmente, relatório
de suas atividades ao Executivo e Legislativo Municipal.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06
de abril de 1.993.