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norma nº 1205/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1205 / 1993
Date 1993-04-28
EmentaTransfere Tributos ao Município de Bom Sucesso do Sul e cancela os mesmos lançamentos tributários.
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LEI N.º 1.205 
Data: 28 de abril de 1 . 993. 
SÚMULA: Transfere Tributos ao MunicÍpio 
de BanSucesso do Sul e cancela os mesmos JaJ. 
çamentos tributários. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Os lançamentos tributários feitos até 31 de dezembro 
de 1.992 e não recolhidos pelos contribuintes, relativos a sujeitos 
passivos sediados e domiciliados no Município de Bom Sucesso do 
Sul, Estado do Paraná, referentes ao Imposto Predial e Territorial 
Urbano, no valor de Cr$ 58,842.634,66 (cinquenta e oito milhões, 
oitocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro 
cruzeiros e sessenta e seis centavos), ao Imposto Sobre Venda a 
Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, no valor de Cr$ 
31. 761. 236, 00 (trinta e um milhões, setecentos e sessenta e um 
mil, e duzentos e trinta e seis cruzeiros) e ao Imposto Sobre Ser￾viços de Qualquer Natureza e Taxa de Licença, no valor de 
Cr$ 94.054.921,00 (noventa e quatro milhÕes, cinquenta e quatro 
mil e novecentos e vinte e um cruzeiros), passam a pertencerem 
integralmente ao MunicÍpio de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná. 
Art. 2º - Os lançamentos tributários de que trata o arti￾go anterior serão cancelados pela Prefeitura Municipal de Pato 
Branco. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 
de abril de 1.993. 

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