| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 1993 |
| Date | 1993-04-28 |
| Ementa | Transfere Tributos ao Município de Bom Sucesso do Sul e cancela os mesmos lançamentos tributários. |
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LEI N.º 1.205 Data: 28 de abril de 1 . 993. SÚMULA: Transfere Tributos ao MunicÍpio de BanSucesso do Sul e cancela os mesmos JaJ. çamentos tributários. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os lançamentos tributários feitos até 31 de dezembro de 1.992 e não recolhidos pelos contribuintes, relativos a sujeitos passivos sediados e domiciliados no Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano, no valor de Cr$ 58,842.634,66 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro cruzeiros e sessenta e seis centavos), ao Imposto Sobre Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, no valor de Cr$ 31. 761. 236, 00 (trinta e um milhões, setecentos e sessenta e um mil, e duzentos e trinta e seis cruzeiros) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de Licença, no valor de Cr$ 94.054.921,00 (noventa e quatro milhÕes, cinquenta e quatro mil e novecentos e vinte e um cruzeiros), passam a pertencerem integralmente ao MunicÍpio de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná. Art. 2º - Os lançamentos tributários de que trata o artigo anterior serão cancelados pela Prefeitura Municipal de Pato Branco. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de abril de 1.993.