br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1206/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1206 / 1993
Date 1993-04-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social a Creches.
native_id2269

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N. 0 i.206 
Data: 28 de abril de 1 . 993. 
SOMULA: Autoriza o Executivo Municipal 
conceder Subvenção Social a Creches. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo lVlunicipal conceder 
Subvenção Social mensal, no valor de Cr$ 12.455.635,00 (doze mi￾lhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta 
e cinco cruzeiros), para cada uma das seguintes entidades: 
a) Creche Professora Eliza Rosa Colla Padoan; 
b) Creche 3 Marias. 
c) Creche União; 
d) Creche São Miguel; 
e) Creche Mãe Augusta Zanatta; 
f) Creche Madre Paulina; 
g) Creche Criança Feliz; 
h) Creche Toca do Coelhinho. 
Art. 2º - Fica também autorizado o Executivo Municipal 
a conceder Subvenção Social, no valor de Cr$ 1.031.340,31 (um mi￾lhão, trinta e um mil, trezentos e quarenta cruzeiros e trinta 
e um centavos) , mensais, para a Creche da Senhora Dominga Peloso 
Dalla Costa. 
Art. 3º - O valor das Subvenções Sociais de que trata 
esta Lei será reajustado com base nos vencimentos do funcionalis￾mo pÚblico. 
Art. 4º - As Subvenções objetos desta Lei vigorarão até 
31 de dezembro de 1. 993, podendo ser prorrogada, mediante expressa 
autorização legislativa. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.993, revoga￾das as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.163, 
de 30 de outubro de 1.992. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 
de abril de 1.993. 

open original →