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norma nº 1209/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1209 / 1993
Date 1993-05-05
EmentaAutoriza aquisição de imóvel de propriedade de Agenor Luiz Bertinato e permuta de parte do mesmo com parte do imóvel de propriedade de Olga Zamboni e dá outras providências.
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LEI N. 0 i.200 
Data: 05 de maio de 1 . 993. 
SÚMULA: Autoriza aquisição de imóvel de 
propriedade de AGENOR LUIZ BERTINATO e 
permuta de parte do mesmo com parte do 
imóvel de propriedade de OLGA ZAJVIBONI e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adqui￾rir o "Imóvel Agenor Luiz Bertinato", com área de 35.323,35m2 
(trinta e cinco mil, trezentos e vinte e três virgula trinta e 
cinco centímetros quadrados), que é objeto da Matricula nº 24.440 
do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Agenor Luiz Bertinato, 
pelo preço de Cr$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzei￾ros). 
Art. 2º - Fica i_gualmente autorizado o Executivo Municipal 
a permutar parte do imovel referido no artigo antecedente, ou 
17 .407 ,49m2 (dezessete mil e quatrocentos e sete metros e quaren￾ta e nove centímetros quadrados) com parte do imóvel de proprieda￾de de Olga Maria Zamboni, matri9ulado sob nº 24.441 no Cartório 
do 1º Oficio do Registro de Imoveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, com área de 12.084,14m2 (doze mil, e oitenta 
e quatro metros e quatorze centímetros quadrados) , a ser extraída 
da parte que limita com a rodovia BR-Í58. 
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar 
tornas no valor de Cr$ 17 .000.000,00 (dezessete milhÕes de cru￾zeiros) para a senhora Olga Maria Zamboni, em uma Única parcela, 
imediatamente após a outorga da escritura pÚblica respectiva à 
formalização da permuta referida no artigo anterior. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de 
maio de 1.993. 

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