| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 1993 |
| Date | 1993-05-05 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel de propriedade de Agenor Luiz Bertinato e permuta de parte do mesmo com parte do imóvel de propriedade de Olga Zamboni e dá outras providências. |
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LEI N. 0 i.200 Data: 05 de maio de 1 . 993. SÚMULA: Autoriza aquisição de imóvel de propriedade de AGENOR LUIZ BERTINATO e permuta de parte do mesmo com parte do imóvel de propriedade de OLGA ZAJVIBONI e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o "Imóvel Agenor Luiz Bertinato", com área de 35.323,35m2 (trinta e cinco mil, trezentos e vinte e três virgula trinta e cinco centímetros quadrados), que é objeto da Matricula nº 24.440 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Agenor Luiz Bertinato, pelo preço de Cr$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros). Art. 2º - Fica i_gualmente autorizado o Executivo Municipal a permutar parte do imovel referido no artigo antecedente, ou 17 .407 ,49m2 (dezessete mil e quatrocentos e sete metros e quarenta e nove centímetros quadrados) com parte do imóvel de propriedade de Olga Maria Zamboni, matri9ulado sob nº 24.441 no Cartório do 1º Oficio do Registro de Imoveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 12.084,14m2 (doze mil, e oitenta e quatro metros e quatorze centímetros quadrados) , a ser extraída da parte que limita com a rodovia BR-Í58. Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar tornas no valor de Cr$ 17 .000.000,00 (dezessete milhÕes de cruzeiros) para a senhora Olga Maria Zamboni, em uma Única parcela, imediatamente após a outorga da escritura pÚblica respectiva à formalização da permuta referida no artigo anterior. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de maio de 1.993.