| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 1993 |
| Date | 1993-05-06 |
| Ementa | Altera o disposto no artigo 2º da Lei nº 988, de 7 de novembro de 1990 e dá outras providências. |
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LEI N.º i. 210 Data: 06 de maio de 1 . 993. SÚMULA: Altera o disposto no artigo 2Q da Lei 988 de 07 de nove~bro de 1990 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. lQ - O art. 2Q da Lei nQ 988/90 passará a vigorar com o seguinte teor: "Art. 2Q - O Ginásio Municipal de Esportes "Patão" é destinado às práticas esportivas e eventos culturais, não podendo em nenhuma hipótese ser cedido para outras finalidades.". Art. 2Q - Acrescenta parágrafo lQ ao artigo 2Q da Lei 988/90, passando a vi~ir com a seguinte redação: , "Paragrafo 1 Q - Nos eventos culturais, se necessario, a quadra polivalente interna será revestida com material apropriado para proteção do piso, mediante prévia autorização das Fundações de Esporte e Cultural de Pato Branco". Art. 3Q- Acrescenta parágrafo 2Q ao artigo 2Q da Lei 988/90, passando a vigir com a seguinte redação: "ParÉtgrafo 2Q - A ocorrência de quaisquer prejuízos às instalações do Ginásio "Patão" e havendo a inobservância das condições estabelecidas no artigo 2Q e parágrafo lQ, obrigará os responsáveis pela programação ao respectivo ressarcimento". Art. 4Q - O Ginásio "Patão" poderá ser cedido a entidades privadas, desde que observadas as disposições contidas nos artigos 2Q e 3Q desta Lei, mediante apresentação de prestação de contas ao Legislativo Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da realização do evento. Art. 5Q - O Executivo Municipal regulamentará o disposto contido no art. lQ desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Art. 6Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br de 1.993.