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norma nº 1210/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1210 / 1993
Date 1993-05-06
EmentaAltera o disposto no artigo 2º da Lei nº 988, de 7 de novembro de 1990 e dá outras providências.
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LEI N.º i. 210 
Data: 06 de maio de 1 . 993. 
SÚMULA: Altera o disposto no artigo 2Q 
da Lei 988 de 07 de nove~bro de 1990 e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. lQ - O art. 2Q da Lei nQ 988/90 passará a vigorar com o 
seguinte teor: 
"Art. 2Q - O Ginásio Municipal de Esportes "Patão" é destina￾do às práticas esportivas e eventos culturais, não podendo em nenhuma 
hipótese ser cedido para outras finalidades.". 
Art. 2Q - Acrescenta parágrafo lQ ao artigo 2Q da Lei 988/90, 
passando a vi~ir com a seguinte redação: , "Paragrafo 1 Q - Nos eventos culturais, se necessario, a quadra 
polivalente interna será revestida com material apropriado para prote￾ção do piso, mediante prévia autorização das Fundações de Esporte e 
Cultural de Pato Branco". 
Art. 3Q- Acrescenta parágrafo 2Q ao artigo 2Q da Lei 988/90, 
passando a vigir com a seguinte redação: 
"ParÉtgrafo 2Q - A ocorrência de quaisquer prejuízos às insta￾lações do Ginásio "Patão" e havendo a inobservância das condições es￾tabelecidas no artigo 2Q e parágrafo lQ, obrigará os responsáveis pela 
programação ao respectivo ressarcimento". 
Art. 4Q - O Ginásio "Patão" poderá ser cedido a entidades 
privadas, desde que observadas as disposições contidas nos artigos 2Q 
e 3Q desta Lei, mediante apresentação de prestação de contas ao Legis￾lativo Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da realização 
do evento. 
Art. 5Q - O Executivo Municipal regulamentará o disposto 
contido no art. lQ desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados 
da sua publicação. 
Art. 6Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br 
de 1.993. 

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