| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 1993 |
| Date | 1993-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal receber, em doação, do Senhor Diomar Antônio Dal Ross e esposa, a área de 1.233,00m2, que constitui parte da Chácara nº 53. |
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LEI N. 0 i.211 Data: 07 de maio de 1 . 993. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal receber, em doação, do Senhor DIOMAR AN TONIO DAL ROSS e esposa, a área de 1.233,CD m2, que constitui parte da Chácara nº 53. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, do Senhor DIOMAR ANTÔNIO DAL ROSS e esposa, a área de 1.233,00m2 (um mil, duzentos e trinta e três metros quadrados), a ser desmembrada da Chácara nº 53, conforme matricula nº 17.966, do Cartório de Registro de Imóveis -1º Oficio, de Pato Branco. Parágrafo Único - A área de 1.233,00m2, (onde está edificada e em funcionamento a Escola Municipal Juvenal Cardoso - Ensino de 1ª a 4ª série), será deduzida, posteriormente, por ocasião do loteamento de parte ou da totalidade da Chácara nº 53, da metragem a ser destinada a Prefeitura, como Reserva Municipal, tendo em vista que a presente doação é feita por antecipação. Art. 2º - A presente Lei não exime os doadores de cumprirem com todas as demais exigências previstas para a legalização de loteamentos. Art. 3º - A escritura pÚblica de doação será assinada pelos doadores e donatária no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Lei, ficando isentos os doadores de quaisquer despesas junto ao Tabelionato e Registro de Imóveis. Art. 4º - O texto integral desta Lei deverá ser reproduzida na escritura pÚblica e na respectiva transcrição imobiliária. Art. 5º - A membrada da matricula dentro dos limites e dores. área de 1.233,00m2, objeto da doação será desnº 17.966, abrindo-se nova, relativa à mesma, confrontações a serem estabelecidas pelos doa- ~ çao, Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicarevogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B de maio de 1.993.