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norma nº 1211/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1211 / 1993
Date 1993-05-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal receber, em doação, do Senhor Diomar Antônio Dal Ross e esposa, a área de 1.233,00m2, que constitui parte da Chácara nº 53.
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LEI N. 0 i.211 
Data: 07 de maio de 1 . 993. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal 
receber, em doação, do Senhor DIOMAR AN 
TONIO DAL ROSS e esposa, a área de 1.233,CD 
m2, que constitui parte da Chácara nº 53. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, 
em doação, do Senhor DIOMAR ANTÔNIO DAL ROSS e esposa, a área de 
1.233,00m2 (um mil, duzentos e trinta e três metros quadrados), a ser 
desmembrada da Chácara nº 53, conforme matricula nº 17.966, do Cartó￾rio de Registro de Imóveis -1º Oficio, de Pato Branco. 
Parágrafo Único - A área de 1.233,00m2, (onde está edifica￾da e em funcionamento a Escola Municipal Juvenal Cardoso - Ensino de 
1ª a 4ª série), será deduzida, posteriormente, por ocasião do lotea￾mento de parte ou da totalidade da Chácara nº 53, da metragem a ser 
destinada a Prefeitura, como Reserva Municipal, tendo em vista que a 
presente doação é feita por antecipação. 
Art. 2º - A presente Lei não exime os doadores de cumprirem 
com todas as demais exigências previstas para a legalização de lotea￾mentos. 
Art. 3º - A escritura pÚblica de doação será assinada pelos 
doadores e donatária no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data 
de publicação desta Lei, ficando isentos os doadores de quaisquer des￾pesas junto ao Tabelionato e Registro de Imóveis. 
Art. 4º - O texto integral desta Lei deverá ser reproduzi￾da na escritura pÚblica e na respectiva transcrição imobiliária. 
Art. 5º - A 
membrada da matricula 
dentro dos limites e 
dores. 
área de 1.233,00m2, objeto da doação será des￾nº 17.966, abrindo-se nova, relativa à mesma, 
confrontações a serem estabelecidas pelos doa-
~ 
çao, 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B de 
maio de 1.993. 

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