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norma nº 1212/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1212 / 1993
Date 1993-05-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
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LEI N.º i.212 
Data: 07 de maio de 1. 993. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal 
conceder Subvenção Social À ASSCX::::IAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -.APAE. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. lº - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Sub￾venção Social à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, 
no valor de Cr$ 18.181.063,21 (dezoito milhões, cento e oitenta e 
um mil, sessenta e três cruzeiros e vinte e um centavos) mensais, 
de março a dezembro de l.993. 
Parágrafo ú0ico - O Executivo Municipal. Eoderá, a pedido 
da Entidade beneficiaria, prorrogar o prazo de vigencia desta Lei, 
mediante expressa autorização do Poder Legislativo. 
Art. 2º - O valor da Subvenção Social de que trata o artigo 
1 º desta Lei, será reajustado nas mesmas datas e percentuais dos 
reajustes salariais concedidos ao funcionalismo pÚblico municipal. 
Art. 3º - Sob pena de suspensão do pagamento das parcelas 
vencidas, a beneficiária se obriga a, mensalmente, prestar contas 
ao Executivo Municipal, da efetiva aplicação das verbas recebidas. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1 º de março de 1. 993, ficando revogadas 
a ~ei nº 1.096, de 20 de março de 1.992 e demais disposições em con￾trario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de 
maio de 1.993. 

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