| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 1993 |
| Date | 1993-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. |
| native_id | 2275 |
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LEI N.º i.212 Data: 07 de maio de 1. 993. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social À ASSCX::::IAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -.APAE. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. lº - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, no valor de Cr$ 18.181.063,21 (dezoito milhões, cento e oitenta e um mil, sessenta e três cruzeiros e vinte e um centavos) mensais, de março a dezembro de l.993. Parágrafo ú0ico - O Executivo Municipal. Eoderá, a pedido da Entidade beneficiaria, prorrogar o prazo de vigencia desta Lei, mediante expressa autorização do Poder Legislativo. Art. 2º - O valor da Subvenção Social de que trata o artigo 1 º desta Lei, será reajustado nas mesmas datas e percentuais dos reajustes salariais concedidos ao funcionalismo pÚblico municipal. Art. 3º - Sob pena de suspensão do pagamento das parcelas vencidas, a beneficiária se obriga a, mensalmente, prestar contas ao Executivo Municipal, da efetiva aplicação das verbas recebidas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 º de março de 1. 993, ficando revogadas a ~ei nº 1.096, de 20 de março de 1.992 e demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de maio de 1.993.