| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 1993 |
| Date | 1993-05-20 |
| Ementa | Autoriza aquisição de barracão de propriedade de Ulisses Viganó Júnior. |
| native_id | 2277 |
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LEI N . .2 i.214 Data: 20 de maio de 1 . 993. SÚMULA: Autoriza aquisição de barracão de propriedade de ULISSES VIGANÓ JÚNIOR. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: _ Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adguirir o barracao em alvenaria, com estrutura de concreto armado pre-moldado e cobertura de fibra-cimento, com 251, 68m2 ( (duzentos e cinquenta e um metros e sessenta e oi to centímetros quadrados) , situado sobre a Reserva Municipal nº 03, de propriedade do Senhor Ulisses ViganÓ JÚnior, pelo preço de Cr$ 478.192.000,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões e cento e noventa e dois mil cruzeiros). Parágrafo Único - O pagamento será feito numa Única parcela, sendo o valor constante do "caput" corrigido, a partir de 22 de abril de 1.993, pela Taxa Referencial Diária, deduzindo-se os débitos, também devidamente corrigidos, de Ulisses ViganÓ JÚnior (pessoa fÍsica), ViganÓ e Chaulet (pessoa jurídica) e ViganÓ e Palagi (pessoa jurídica), de conformidade com os valores devidamente inscritos junto à Fazenda PÚblica Municipal, e comprovação da Certidão Negativa de Débitos do Instituto Nacional de Seguridade Social, das obras relacionadas no Oficio 010/93, datado de 06 de maio de 1. 993, expedido pela Prefeitura Municipal de Pato Branco. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de maio de l.993.