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norma nº 1219/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1219 / 1993
Date 1993-06-03
EmentaAutoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco contratar, por prazo determinado, e referenda contratações anteriores.
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LEI N . .2 l.219 
Data: 03 de junho de 1 . 993. 
SÚMULA: Autoriza a Fundação de SaÚde de 
Pato Branco contratar, por prazo determi￾nado, e referenda contratações anterio￾res. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Fundação de SaÚde de Pato Branco autorizada 
a contratar, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 1. 993, 
sete médicos para atender serviços de plantão e mini-postos de 
saÚde, e um odontólogo. 
Parágrafo Único- A Fundação de Saúde de Pato Branco fica 
obrigada a efetuar concurso pÚblico de provas e ti tulos para supri￾mento de vagas até o prazo final das contratações estipuladas no 
"caput" deste artigo. 
Art. 2º A renumeração dos profissionais constantes 
do artigo anterior obedecerá os parâmetros da Tabela de Venci￾mentos do Quadro Próprio da Fundação de SaÚde de Pato Branco. , 
Art. 3º - Ficam referendadas as contratações dos medicas, 
em número de três, admitidos temporariamente em 08 de setembro 
de 19~2 e exonerados em 31 de dezembro de 1.992, pela Fundação 
de Saude de Pato Branco, para atenderem os serviços do Convênio 
I.ntermmicipal de SaÚde, celebrado pela Fundação e os Municipios 
integrantes da 7ª Regional de SaÚde do Estado do Paraná. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 
de junho de 1.993. 

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