| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 1993 |
| Date | 1993-06-03 |
| Ementa | Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco contratar, por prazo determinado, e referenda contratações anteriores. |
| native_id | 2282 |
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LEI N . .2 l.219 Data: 03 de junho de 1 . 993. SÚMULA: Autoriza a Fundação de SaÚde de Pato Branco contratar, por prazo determinado, e referenda contratações anteriores. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Fundação de SaÚde de Pato Branco autorizada a contratar, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 1. 993, sete médicos para atender serviços de plantão e mini-postos de saÚde, e um odontólogo. Parágrafo Único- A Fundação de Saúde de Pato Branco fica obrigada a efetuar concurso pÚblico de provas e ti tulos para suprimento de vagas até o prazo final das contratações estipuladas no "caput" deste artigo. Art. 2º A renumeração dos profissionais constantes do artigo anterior obedecerá os parâmetros da Tabela de Vencimentos do Quadro Próprio da Fundação de SaÚde de Pato Branco. , Art. 3º - Ficam referendadas as contratações dos medicas, em número de três, admitidos temporariamente em 08 de setembro de 19~2 e exonerados em 31 de dezembro de 1.992, pela Fundação de Saude de Pato Branco, para atenderem os serviços do Convênio I.ntermmicipal de SaÚde, celebrado pela Fundação e os Municipios integrantes da 7ª Regional de SaÚde do Estado do Paraná. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de junho de 1.993.